A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou recentemente a criação de um fundo de financiamento a projetos de reparação de danos ambientais causados pela indústria de petróleo e gás.
O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 623/03 e ao Projeto de Lei 6120/09 que tramita apensado.
Uma das mudanças feitas pelo relator foi no nome do fundo, que passou de “Fundo para a reparação de danos ambientais causados por poluição por hidrocarbonetos” para “Fundo de financiamento a projetos ambientais relacionados à indústria de petróleo e seus derivados e do gás e seus derivados” (Fupap). Essa mudança, segundo o relator foi motivada pelo fato de os recursos da Cide serem restritos ao financiamento de projetos ligados à indústria do petróleo.
Segundo o texto aprovado, o Fupap poderá ser utilizado em casos de prejuízos ambientais causados por empresas desconhecidas, quando a culpa pelos danos ainda não tenha sido apurada. Nesse caso, quando as empresas causadoras forem identificadas, elas deverão restituir o valor gasto com juros e correção monetária.
De acordo com o texto aprovado, o fundo será composto pelas seguintes fontes:
- 12% dos recursos originários da Cide referentes à parcela da União; - recursos da chamada participação especial que a União recebe depois da distribuição dos royalties do petróleo; - dotações consignadas no Orçamento Geral da União e em créditos adicionais; - recursos obtidos com a cobrança de juros e a amortizações de financiamentos; - doações realizadas por entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas; - recursos decorrentes de acordos, ajustes, contratos e convênios, celebrados com órgãos e entidades da Administração Pública; e - empréstimos de instituições financeiras nacionais e internacionais.
O Ministério do Meio Ambiente será responsável pela definição de normas para a operacionalização do Fupap.
O projeto tramita em caráter conclusivo. |