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CAMEX TRABALHA PARA O BRASIL ADERIR A CONVENÇÕES INTERNACIONAIS
16/06/2010

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) está mobilizando o seu quadro de técnicos para garantir a adesão do Brasil a convenções relativas a transporte e comércio internacional. Entre os principais alvos do órgão integrante do Conselho do Governo Federal estão as convenções de Istambul, Kyoto e Rotterdam.

O principal objetivo da Camex é dar maior visibilidade ao comércio exterior brasileiro em âmbito internacional. O ingresso nas convenções em questão deve diminuir a burocracia nas negociações comerciais com outros países.

Os trabalhos mais avançados estão no trâmite para ingresso na Convenção de Istambul, criada em 1993 para garantir maior agilidade na entrada e retorno de mercadorias para admissão temporária de bens com suspensão de tributos. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o texto da Convenção em outubro do último ano e o governo agora aguarda a votação no Congresso Nacional.

Outros processos que aguardam aprovação no Congresso são as assinaturas das convenções de Viena e de Kyoto. A primeira aborda os contratos de compra e vendas de bens, enquanto o acordo de Kyoto visa facilitar o trânsito aduaneiro de cargas entre as nações signatárias.

A Convenção de Rotterdam também está na mira da Camex. Embora seja a que está em trâmite mais incipiente, é de grande importância para os exportadores e importadores do País. A  Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Transporte Internacional de  Mercadorias Totalmente ou  Parcialmente por Mar foi adotada pela Assembléia Geral da Nações Unidas (ONU) em 11/12/2008.

A convenção aborda os seguintes temas:

a) Responsabilidade do transportador;
b) Período de responsabilidade do transportador;
c) Obrigações do transportador;
d) Limitação de responsabilidade do transportador;
e) Obrigações do embarcador;
f) Liberdade de contratar;
g) Documentação de transporte;
h) Frete;
i) Entrega ao consignatário;
j) Direitos de controle das partes interessadas na carga durante o transporte;
k) Transferência de direitos sobre as mercadorias;
l) Partes com direitos de ajuizar ações contra o transportador;
m) Prazos de prescrição para ações contra o transportador.

É de se destacar na convenção a inclusão de disposições sobre: o comércio eletrônico; o transporte multi-modal porta a porta e contratos por volume.

Em relação ao regime de responsabilidade, as Regras de Rotterdam mantém a lógica do Regime de Haia-Visby fazendo sobre estes importantes modificações.

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