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ANTAQ COLOCA EM AUDIÊNCIA PÚBLICA PROJETO DE NORMA PARA AFRETAMENTO DE EMBARCAÇÕES NA NAVEGAÇÃO INTERIOR
16/06/2010

A ANTAQ colocou em audiência pública projeto de norma que estabelece as regras para o afretamento de embarcação para operar na navegação interior, por empresa brasileira de navegação, para o transporte de passageiros, carga ou ambos.

Segundo a proposta a navegação interior de percurso nacional somente poderá ser realizada por embarcação de bandeira brasileira e, exclusivamente nos casos previstos nesta Norma e uma vez cumpridos todos os requisitos nela estabelecidos, por embarcação de bandeira estrangeira afretada por empresa brasileira de navegação.

A norma tem lógica bastante semelhante a adotada para embarcações para a cabotagem.

Somente a empresa brasileira de navegação (EBN) poderá afretar embarcações brasileiras e estrangeiras por viagem, por tempo e a casco nu.
As hipóteses de afretamento de embarcação estrangeira são:

I - quando verificada a inexistência ou indisponibilidade de embarcação de bandeira brasileira do tipo e porte adequados ao transporte pretendido;

II - quando verificado interesse público, devidamente justificado;

III - quando em substituição a embarcações em construção no País, em estaleiro brasileiro, com contrato em eficácia, enquanto durar a construção, por período máximo de trinta e seis meses, até o limite da tonelagem de porte bruto contratada.
 
Está previsto o procedimento de circularização do pedido e de bloqueio por empresa capaz de atender a demanda.

O período de audiência se encerra no dia 18/6/2010, quando então a agência deliberará sobre eventuais mudanças ao texto e emitirá a norma definitiva.

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