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Direito Marítimo: IMO AUMENTA LIMITES DE RESPONSABILIDADE ESTABELECIDOS NA CONVENÇÃO INTERNACIONAL DE 1996
18/05/2012

A Organização Marítima Internacional (IMO – International Maritime Organization), agência da Organização das Nações Unidas (ONU) encarregada da segurança do transporte marítimo e prevenção a poluição por navios decidiu, em abril último, na 99ª sessão do Comitê Legal aumentar os limites de responsabilidade estabelecidos no Protocolo de 1996 a Convenção de Limitação de Responsabilidade para Reclamações Marítimas (LLMC).

Os limites existentes estavam se mostrando defasados da realidade por conta da inflação.
Os novos limites passarão a ser:

a) Responsabilidade por danos pessoais (perda ou lesões) causadas por  navios com arqueação inferior a 2.000 TAB  passa de 2 milhões de SDR para 3,02 milhões de SDR. Para navios maiores o limite é 3,02 milhões de SDR mais um acréscimo em função da arqueação bruta do navio;

b) Responsabilidade por danos materiais causadas por navios com arqueação inferior a 2.000 TAB  passa de 1 milhão de SDR para 1,51 milhão de SDR. Para navios maiores o limite é 1,51 milhões de SDR mais um acréscimo em função da arqueação bruta do navio;

Os Direitos Especiais de Saque (Special Drawing Rights-SDR) são uma medida monetária, apurada diariamente pelo Fundo Monetário Internacional (FMI), referenciadas a uma cesta de moedas, podendo ser encontrada na página da internet do FMI.

Os novos limites entrarão em vigor 36 meses após a data de sua adoção, isto é, em 19 de abril de 2015, sob o procedimento de aceitação tácita.

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