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Direito Marítimo: COMITE MARÍTIMO INTERNACIONAL DISCUTE REVISÃO DA CONVENÇÃO INTERNACIONAL DE SALVAMENTO MARÍTIMO
18/06/2012

Em 2009 o Comitê Marítimo Internacional (CMI), entidade que reúne associações de direito marítimo de diversos países do mundo, constituiu um grupo de trabalho internacional para revisar a Convenção Internacional de Salvamento Marítimo de 1989, a qual foi adotada pelo Brasil através do Decreto Legislativo 263 de 13/03/2009.

A convenção trata da remuneração dos serviços de salvamento marítimo, substituindo a regra antes vigente, da Convenção de Salvamento adotada em 1910 em Bruxelas, que incorporava o princípio “no cure, no pay”, pelo qual o salvador só é remunerado pelos seus serviços se a operação de salvatagem for bem sucedida.

A concepção anterior fazia, portanto que houvesse pouco incentivo em que um salvador entrasse em uma operação em que houvesse poucas chances de sucesso.

A Convenção de 1989 procura remediar esta deficiência fazendo provisão para que haja remuneração especial nestas situações, levando em conta as habilidades e esforços do salvador em prevenir ou mitigar os danos ambientais, ainda que o salvador não tenha obtido sucesso em salvar o navio ou a carga.

A remuneração especial consiste em compensar os custos de salvamento acrescidos de até 30% destas despesas se, graças aos esforços do salvador, os danos ambientais foram minimizados ou evitados.

O tribunal ou árbitro avaliador da remuneração poderá aumentar a compensação para até 100% das despesas de salvamento se julgar justo e razoável.

Se, por outro lado, o salvador é negligente e consequentemente falha em minimizar ou evitar os danos ambientais, a compensação especial será reduzida ou negada. A remuneração ao salvador é feita pelo navio e outros interesses envolvidos na viagem do navio, na proporção dos valores salvos.

O grupo de trabalho foi constituído após uma conferência do CMI, realizada em 2009, em Buenos Aires, quando se constatou haver grande divergência de opiniões entre as soluções propostas pela Convenção de 1989. A Associação Internacional das Empresas de Salvamento (International Salvage Union) e o mercado segurador entendem que a convenção necessita ser revisada. Por outro lado, a Câmara Internacional de Transporte Marítimo (International Chamber of Shipping) e os clubes P&I estão satisfeitos com os resultados da aplicação da Convenção.

O Grupo de Trabalho está fazendo um levantamento de informações com todas as associações que fazem parte da CMI para avaliar em mais detalhes a questão.

Na conferência do CMI, a ser realizada na China em outubro próximo, haverá discussões sobre o tema.

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