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Direito Marítimo: REFLEXOS DA CRISE MUNDIAL NA INDÚSTRIA MARÍTIMA E ENERGÉTICA BRASILEIRA - por Camila Mendes Vianna, Fernanda Martinez Campos Cotecchia e Tereza Cristina de Almeida Morins Gorito
Direito Marítimo: REFLEXOS DA CRISE MUNDIAL NA INDÚSTRIA MARÍTIMA E ENERGÉTICA BRASILEIRA - por Camila Mendes Vianna, Fernanda Martinez Campos Cotecchia e Tereza Cristina de Almeida Morins Gorito
20/05/2009
Apesar de a crise global ter gerado a escassez da concessão de crédito e da redução generalizada dos investimentos, têm sido divulgadas diariamente notícias revelando não só medidas de facilitação para obtenção de financiamentos como também a vultosa injeção de capital governamental no desenvolvimento do setor energético brasileiro.

No final do ano passado foi publicado o decreto 6.716 que aumentou a capacidade de concessão de crédito pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, um dos responsáveis pelos maiores financiamentos mormente em energia, ao admitir a possibilidade de retenção de parcela maior do lucro da entidade em caixa, para financiamentos.

Adicionalmente, o governo nacional já anunciou que o Tesouro Nacional injetará 100 bilhões de reais adicionais no BNDES, justamente para assegurar os investimentos em petróleo e gás, energia elétrica e infra-estrutura.

O Governo Federal também já manifestou que pela fundamental importância da Petrobras para refrear crise no mercado brasileiro dará todo o suporte necessário a Estatal inclusive, mas não restrito a manutenção dos investimentos no Pré-Sal, em montas que ultrapassam 100 bilhões até 2020.

A Petrobras recentemente anunciou um plano de investimentos de mais de 170 bilhões de dólares até 2013. Dentre os 47,9 bilhões de dólares destinados aos novos investimentos, 36,6 bilhões de dólares serão destinados aos novos projetos de exploração e produção, devendo ser oitenta por cento destes recursos direcionados somente para a área do pré-sal.

Não só os investimentos são relevantes, mas também a expectativa de retorno. A partir dos significativos investimentos focados na produção nacional, a previsão é de que em 2020 esteja sendo produzido 1,8 milhão de barris por dia nos campos de petróleo localizados na área do pré-sal.

No tocante a indústria naval, vale ressaltar que o governo brasileiro tem um programa especial para o financiamento deste segmento, o qual é suportado pelo Fundo da Marinha Mercante e operado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, como o maior agente e mutuante, muito embora outros agentes estejam começando a atuar, tais como o Banco do Brasil.

Em pronunciamento no Rio de Janeiro, a Ministra Dilma Roussef anunciou que o governo destinará R$ 10 bilhões através do Fundo de Marinha Mercante (“FMM”) para financiamentos.
 
Entre os beneficiários do FMM estão as Empresas Brasileiras de Navegação; os estaleiros brasileiros; a Marinha Brasileira.

Muito embora referidos setores nos pareçam menos afetados e em franco desenvolvimento, não podemos deixar de estar atentos a uma eventual mudança no curso dos cenários atuais, e talvez aí que devemos analisar de forma detalhada nosso ordenamento jurídico, bem como as praticas de mercado destes setores de forma a proteger o investidor.

Um dos instrumentos que podem ser utilizados na renegociação de contratos em caso de onerosidade excessiva é a Teoria da Imprevisão, teoria esta prevista no Código Civil  (Lei 10406/2002) em seus artigos 478 a 480, sob o titulo “Da Resolução por Onerosidade Excessiva”.

Note-se que a utilização de cláusulas prevendo a possibilidade da onerosidade excessiva, do desequilíbrio da equação econômico-financeira do contrato e da exceção do contrato não cumprido já é uma prática nos contratos da Petrobras.

Esta cláusula possibilita rescisão/revisão de contratos quando verificada as situações acima, em que ocorrendo situação superveniente e imprevisível que gere onerosidade excessiva para qualquer uma das partes, a parte prejudicada poderá pedir o término do contrato.

As partes ainda poderão manter o contrato caso negociem a revisão das obrigações contratuais ou das prestações para seus adimplementos. Estabelece também que diante de fato superveniente, extraordinário, irresistível e imprevisto que altere o equilíbrio da equação econômico-financeira original do contrato poderão ser renegociadas as suas condições para que se retorne à equação comutativa originária.

Tendo em vista o atual cenário, acreditamos que não há motivo para pânico, já que a expectativa de investimentos para os setores navais e de energia vem sendo sinalizada de forma antes nunca vista, ou seja, tudo leva a crer que o governo está apostando nestes setores não só barreiras a crise, mas como verdadeiro pilar do desenvolvimento do País. Por outro lado, ainda que contratos já firmados venham a ser afetados pelos efeitos da crise, existem mecanismos de proteção.  

Camila Mendes Vianna, Fernanda Martinez Campos Cotecchia e Tereza Cristina de Almeida Morins Gorito - LAW OFFICES CARL KINCAID - Mendes Vianna Advogados Associados - www.kincaid.com.br  

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