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Direito Marítimo: AGÊNCIA MARÍTIMA CONSIDERA MUDANÇAS NA REGULAMENTAÇÃO DE AFRETAMENTO DE EMBARCAÇÕES ESTRANGEIRAS por Godofredo Mendes Vianna
Direito Marítimo: AGÊNCIA MARÍTIMA CONSIDERA MUDANÇAS NA REGULAMENTAÇÃO DE AFRETAMENTO DE EMBARCAÇÕES ESTRANGEIRAS por Godofredo Mendes Vianna
28/10/2009

Contribuição de Law Offices Carl Kincaid - Cabotage -  Apoio Offshore

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários está considerando fazer alterações às normas

que regulam o afretamento de embarcações estrangeiras para cabotagem e apoio marítimo.

Cabotagem

Com relação à cabotagem, a agência pretende estender o período de circularização para cinco dias, mas propõe a introdução de um estágio de separação de acordo com o tipo de carga, a fim de oferecer aos navios brasileiros opções adicionais de embarque.

A circularização é um procedimento através do qual a empresa interessada no afretamento circulariza sua necessidade entre as empresas brasileiras de navegação, a fim de verificar se há uma embarcação de bandeira brasileira disponível que seja similar à solicitada nas datas requisitadas. Se nenhuma embarcação de bandeira brasileira estiver disponível, a empresa será liberada para afretar por viagem a embarcação estrangeira. 

Espera-se que a mudança proposta à regra regulamentadora de afretamento e cabotagem seja apresentada em audiência pública no final de outubro de 2009. Usuários e empresas da área de navegação analisarão as mudanças da agência durante o processo de consulta ao público.

A agência pretende manter sua proibição em relação ao afretamento de embarcações por tempo, com a exceção de transporte de petróleo e seus derivados. A agência acredita que estendendo a opção ao afretamento de embarcações por tempo desestimularia empresas brasileiras de navegação a investir em embarcações de bandeira brasileira.  Entretanto, a Associação Nacional dos Usuários de Transporte de Carga discorda, sustentando que a reserva de mercado atribuída a armadores brasileiros não tem contribuído para a expansão da frota..

Apoio Offshore

A agência também está considerando mudanças às regras que regulam o afretamento de embarcações de apoio offshore. Estas propostas também serão apresentadas na audiência pública e se concentrarão nas questões de sub-afretamento.

De acordo com as regras existentes, quando uma empresa brasileira de navegação afreta embarcação estrangeira com a finalidade de subafretá-la por exemplo a Petrobras, duas circularizações são necessárias – uma processada pela empresa brasileira de navegação que afretou a embarcação estrangeira e outra processada pela empresa petroleira. A agência pretende eliminar esta segunda circularização e fazer com que a empresa petroleira informe à agência a respeito do referido sub-afretamento.  A intenção da agência é reduzir a burocracia.

Para demais informações sobre este assunto, favor contactar Godofredo Mendes Vianna, através do escritório Law Offices Carl Kincaid, pelo telefone (+55 21 2223 4212) ou pelo  fax (+55 21 2253 4259) ou por email (godofredo@kincaid.com.br).

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