Apesar dos drásticos efeitos da crise econômica mundial, o Brasil vem atraindo um volume surpreendente de investimentos internacionais. A descoberta de grandes reservas de petróleo no pré-sal tem projetado extraordinariamente o mercado brasileiro a um status global privilegiado e poderá transformar o País em um dos maiores produtores de petróleo do mundo. Tais descobertas podem, portanto, tornar o mercado nacional um dos mais vantajosos locais para se investir.
Em decorrência da alta demanda de equipamento offshore e embarcações para exploração em águas ultraprofundas, o Governo vem estimulando estaleiros locais e fomentando a bandeira brasileira. No final de 2009, o Fundo da Marinha Mercante aprovou a alocação de recursos superiores a US$8,5 bilhões para financiar 161 projetos na indústria naval, inclusive construção de novos estaleiros com capacidade de atender a novas encomendas de petroleiros, embarcações de abastecimento offshore e navios de perfuração. Esses empréstimos são concedidos a custos atrativos e a maioria deles está vinculada a compromissos de longo prazo com a Petrobras e outras grandes empresas petrolíferas estabelecidas no Brasil. Tudo isto, aliado à estabilidade política e econômica do país nos últimos 15 anos, deverá incentivar ainda mais os investidores a navegar nas ondas das novas descobertas de petróleo. Será que vale a pena seguir esta tendência e também investir na indústria naval brasileira?
O petróleo do Pré-sal: a riqueza que vem das profundezas As descobertas na camada do pré-sal são bem recentes (2007) e já apresentam um grande potencial para a produção de petróleo e gás natural. As informações divulgadas pelo Ministério das Minas e Energia são impressionantes. Apenas quatro das reservas de campos do pré-sal dão conta de cerca de 10,6 a 16 bilhões de barris: Tupi (cinco a oito bilhões), Iara (3 a 4 bilhões), Guará (1,1 a 2 bilhões) e Parque das Baleias (1,5 a 2 bilhões). Se provadas, as reservas brasileiras atuais poderão duplicar.
As previsões são ainda mais otimistas, estimando-se que o Brasil possa alcançar a sexta colocação entre os maiores produtores de petróleo do mundo. Espera-se que só as áreas descobertas venham a produzir uma média de aproximadamente 3,4 a 3,6 milhões de barris por dia de petróleo até 2017, de acordo com o Plano Decenal de Expansão de Energia (PDE 2008-2017). Ainda de acordo com pesquisa divulgada pelo Ministério das Minas e Energia, o consumo doméstico poderá chegar a cerca de 2,6 milhões de barris diários até 2017, permitindo que o Brasil torne-se exportador de aproximadamente um milhão de barris diários.
Estudos sísmicos e geológicos continuam a ser desenvolvidos para apurar a real extensão das reservas do pré-sal, mas até agora a área identificada representa aproximadamente 149.000 km2. Deste total, 72% ou 107.000 Km2 são detidos pela União enquanto que 28% - 42.000 Km2 - foram concedidos para exploração e produção, sendo que nesta parcela a Petrobras detém 36.000 Km2 (24% do total).
Algumas áreas do pré-sal já foram concedidas através de licitações, mas após novas descobertas, as licitações de áreas de águas profundas foram suspensas até que seja definida a estrutura legal a ser aplicada. Isto, contudo, não diminuiu o interesse de investidores nacionais e estrangeiros que, atraídos pelo potencial de enriquecimento, estão se preparando para ingressar nesta tendência promissora.
A crescente onda da indústria naval brasileira
Nos últimos 10 anos, o Governo Federal vem privilegiando a utilização do conteúdo local, o que começou através de licitações da Petrobras para embarcações de abastecimento offshore.
A obrigação de construir navios de apoio offshore em estaleiro brasileiro reaqueceu uma indústria que havia entrado em colapso com a crise financeira no Brasil na década de 80.
A exigência de conteúdo local foi estendida às sondas, plataformas e petroleiros, o que levou a um processo recente de importação de tecnologia de mercados tradicionais de estaleiros localizados na Coréia do Sul e Cingapura. Várias parcerias empresariais estão sendo firmadas entre estaleiros brasileiros e sociedades que detém tecnologia estrangeira e know-how, com o objetivo de obter parte das vultosas encomendas que serão licitadas pela Petrobras.
A escassez de recursos para atender à crescente demanda por financiamentos, através do Fundo da Marinha Mercante, para a construção de estaleiros, embarcações e unidades offshore, levou o Tesouro Nacional a conceder recentemente um aporte financeiro ao fundo no valor de R$ 15 bilhões (mais de US$ 8,5 bilhões), o que resultou na aprovação de 161 dos 164 projetos prioritários.
Esta não foi a primeira manifestação do Governo brasileiro diante das novas descobertas e da demanda crescente. Em 2008, ainda em meio a um momento de crise mundial, foram liberados 10 bilhões (quase US$ 6 bilhões) para capitalização da indústria naval brasileira.
Os financiamentos são concedidos pelos agentes do Fundo de Marinha Mercante (sendo o BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social o mais atuante deles) a estaleiros brasileiros para realização de projetos de implantação, expansão e modernização de instalações, e para a construção, conversão e reparos de navios/unidades, bem como a empresas nacionais de navegação, para encomenda de embarcações e equipamentos novos, bem como reparos e jumborização, junto a construtores navais brasileiros e à Marinha do Brasil.
Não é à toa que se estima que o Brasil já tenha a quinta maior carteira mundial de encomendas de petroleiros, havendo ainda projetos de instalação de novos estaleiros em vários pontos do país.
A estrutura brasileira de financiamento para o setor naval
Custo financeiro
Os financiamentos são concedidos a um custo bastante atrativo e disponibilizado através de agentes financeiros, sendo o mais atuante o BNDES.
Com relação à remuneração do BNDES, algumas das opções, que cobrem até 90% do valor do projeto, são bem atraentes, com taxas de juros que vão de 2,5% a 6% ao ano. O prazo para amortização pode chegar até 20 anos, com prazos de carência de um a quatro anos.
É importante ressaltar que não há restrição para a participação de estrangeiros (pessoa física ou jurídica) em empresas brasileiras de navegação ou estaleiros, sendo necessário apenas observar determinados requisitos jurídicos, técnicos e econômicos.
Garantias Exigidas
A própria lei (n. 10.893/2004) definiu algumas das possíveis garantias a serem oferecidas para assegurar o pagamento dos financiamentos: a alienação fiduciária da embarcação financiada ou de outros bens, garantias de sociedades do mesmo grupo econômico, garantia/fiança bancária, cessão de direitos creditórios e aquelas emitidas pelo Fundo de Garantia para a Indústria Naval – FGIN, um fundo governamental criado em 2009 para superar um dos principais desafios dos estaleiros locais: a falta de capacidade para garantir o alto valor dos projetos durante a construção.
O uso de carta de crédito emitida por banco estrangeiro tem sido prática comum, principalmente para proprietários de navios estrangeiros com satisfatória colocação na classificação de risco de crédito (credit rating) e para instituições financeiras tradicionais localizadas no exterior, que passam a garantir os empréstimos concedidos pelo agente do Fundo de Marinha Mercante.
O banco emitente da carta de crédito, por sua vez, poderá exigir várias garantias do tomador (como a propriedade fiduciária da embarcação e equipamentos, garantias colaterais, cessão de contratos, de rendimentos, de seguros, penhora de contas, garantia de empresa associada/do mesmo grupo econômico). Como a embarcação deverá ser de bandeira brasileira, as leis internas deverão ser observadas na elaboração e registro de tais garantias, a fim de que a mesma seja executável no Brasil.
Esta estrutura normalmente permite que o BNDES e outros agentes ofereçam melhores taxas e condições.
Hipoteca X alienação fiduciária
Em lugar da hipoteca tradicional sobre a embarcação/bem, no Brasil, a alienação fiduciária é a garantia mais eficiente e mais amplamente adotada pelo BNDES e outros bancos que operam no setor de financiamento naval.
A alienação fiduciária foi criada para dar mais proteção aos credores.
Ela proporciona uma execução mais eficiente da garantia, uma vez que a retomada da posse do imóvel e sua venda são menos burocráticas do que os procedimentos judiciais relativos à execução de uma hipoteca, que no Brasil normalmente são longos e onerosos.
Por força de lei, entende-se por propriedade fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor. Uma vez vencida a dívida, e não paga por parte do devedor/tomador, o credor deverá promover a alienação do bem, independente de leilão, hasta pública ou qualquer outro procedimento, exceto se estabelecido de forma diversa pelas partes, aplicando o preço da venda no pagamento de seu crédito, e entregando o saldo residual, se houver, ao devedor/tomador.
A diferença principal entre a alienação fiduciária e a hipoteca é que enquanto a hipoteca é apenas um gravame imposto pelo credor sobre a propriedade do devedor, a alienação fiduciária prevê a transferência da propriedade fiduciária do bem para o credor.
Esta distinção é de suma importância, uma vez que a alienação fiduciária proporciona mais agilidade e segurança ao credor, no caso de inadimplemento do devedor, já que o credor, detendo a propriedade fiduciária do bem, tem o direito de, através da tutela jurisdicional, valer-se de ação direta de execução contra o devedor, ou mesmo de busca e apreensão, por meio da qual o devedor é forçado a desistir do bem imediatamente ou sofrer eventuais penalidades por ter violado a condição de depositário fiel do bem.
A cessão de titularidade também evita que o devedor disponha do bem até que o débito seja integralmente pago, enquanto na hipoteca, a disposição do bem permanece com o devedor que perante o registro de imóveis ainda é o proprietário do bem e pode constituir novos gravames sobre o mesmo
Destaca-se abaixo, resumidamente, algumas das notórias diferenças entre a hipoteca e a alienação fiduciária:
Alienação fiduciária: O credor detém a propriedade resolúvel do bem enquanto o devedor apenas a posse direta do mesmo. Hipoteca: A propriedade permanece no nome do devedor. Alienação fiduciária: O bem não poderá ser gravado com nenhum outro ônus além daqueles impostos por lei (para remuneração da tripulação, despesas de viagem, etc.) Hipoteca: Novos ônus podem ser constituídos sobre o bem hipotecado. Alienação fiduciária: Garantia mais fácil de ser executada, no caso de descumprimento, o credor pode vender o bem extrajudicialmente ou buscar tutela jurídica. Hipoteca: Precisa ser executada através de processo judicial. Alienação fiduciária: No caso de falência do devedor é possível que o credor venda o bem para satisfação de seu crédito. Hipoteca: Em processo de falência, o credor somente receberá pagamento após a quitação dos débitos do devedor junto aos credores preferenciais.
É importante ressaltar alguns aspectos específicos relacionados com a alienação fiduciária de embarcações. Para evitar o eventual impacto nos benefícios do proprietário da embarcação de bandeira brasileira (considerando a transferência da propriedade resolúvel para o credor), o Tribunal Marítimo vem admitindo o registro de alienações fiduciárias como gravame na embarcação, sem exigir que seja transferida a propriedade da embarcação para o nome do credor.
O ponto crucial deste mecanismo é que os direitos de propriedade são exercidos ficta e fiducia, o que significa que somente se o devedor incorrer em algum descumprimento, terá o credor o direito de exercer a retomada do bem, e então proceder ao registro formal da embarcação em seu próprio nome para posterior alienação da mesma, independente de leilão, hasta pública ou qualquer outro procedimento judicial ou extrajudicial, tal como seria exigido em uma estrutura envolvendo a hipoteca como garantia.
Quais são as perspectivas para a indústria naval e investidores?
O Sinaval - Sindicato Nacional da Indústria da Construção e Reparação Naval e Offshore – divulgou uma pesquisa preliminar, anunciando dados referentes ao cenário da indústria naval brasileira até março de 2010.
Até então, a carteira de encomendas dos estaleiros possuía cerca de 130 navios (entre petroleiros, embarcações de apoio marítimo, rebocadores de apoio portuário, embarcações de cabotagem, navios conteineiros e granelereiros), além de três plataformas de produção de petróleo (P-55, P-56, P-57) e duas plataformas de perfuração.
Com relação aos pedidos para 2010, foram mencionados projetos envolvendo oito navios gaseiros, nove petroleiros afretados a empresas brasileiras e construídos em estaleiros brasileiros, nove sondas de perfuração (de um total estimado de 28), oito cascos de plataformas, duas plataformas (P-61 e P-63) e 20 comboios (20 empurradores e 80 barcaças), além dos empreendimentos aprovados na última reunião do Fundo de Marinha Mercante (253 navios e construção/modernização de 17 estaleiros).
Espera-se que a Petrobras utilize mais de 70 petroleiros e 45 plataformas nos campos de produção ainda em prospecção, sendo que cada plataforma deverá contar com o suporte de pelo menos duas embarcações de apoio, além das 146 já programadas pela Petrobras.
A partir deste panorama, estima-se uma maré bastante favorável e lucrativa para a indústria naval brasileira, não apenas em benefício dos proprietários e operadores de embarcações e plataformas, mas também para investidores e instituições financeiras em busca de um mercado promissor e estável para empreender/aplicar seus recursos.
Autores: Godofredo Mendes Vianna e Tereza Gorito Law Offices Carl Kincaid Mendes Vianna Advogados Associados Avenida Rio Branco, 25 – 1º andar – Centro CEP: 20090-902 Rio de Janeiro – RJ Brazil Tel: +55 21 2223 4212 Fax: +55 21 2253 4259 Email: godofredo@kincaid.com.br tereza@kincaid.com.br Web: www.kincaid.com.br |