A ANTAQ realiza hoje (23), em Brasília, audiência pública presencial sobre o projeto da norma que irá disciplinar o critério regulatório para comprovação da operação comercial de embarcações...


Clipping - Marítimo
ANTAQ realiza nesta terça-feira (23) audiência presencial sobre as regras para comprovação da operação comercial de embarcações
23/02/2010
ANTAQ realiza hoje (23), em Brasília, audiência pública presencial sobre o projeto da norma que irá disciplinar o critério regulatório para comprovação da operação comercial de embarcações por empresa brasileira de navegação, na navegação autorizada.

A audiência presencial acontecerá, das 14h às 17h, no auditório da sede da Agência (SEPN - Quadra 514 - Conjunto "E" - Edifício ANTAQ – Brasília/DF).

A proposta de norma, aprovada pela Resolução nº 1.557-ANTAQ, de 11 de dezembro de 2009, entrou em audiência pública em 4 de janeiro e receberá contribuições dos interessados até o dia 8 de março. O objetivo é obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do ato normativo.

As contribuições para o projeto de norma poderão ser enviadas à ANTAQ por meio eletrônico: audienciapublica012010@antaq.gov.br; via postal: Agência Nacional de Transportes Aquaviários- ANTAQ Secretaria-Geral - Audiência Pública nº 01/2010 SEPN - Setor de Edifícios Públicos Norte, Qd. 514, Conj. E Asa Norte - Brasília-DF CEP: 70760-545; e via fax: (xx) 61-2029-6592

Projeto de norma

A minuta do documento da ANTAQ (Resolução nº 1.557-ANTAQ), em seu artigo 3º, considera que:

“I – o fretamento a casco nu de uma embarcação não comprova a sua operação comercial pelo fretador;

II - o fretamento por viagem de uma embarcação, conjugado com a sua gestão náutica, comprovará a sua operação comercial pelo fretador quando este for o responsável direto pela prestação do serviço de transporte aquaviário;

III - o fretamento por tempo de uma embarcação, conjugado com a sua gestão náutica, na navegação de apoio marítimo comprovará a sua operação comercial pelo fretador quando este operar efetivamente a embarcação e a EBN afretadora for a beneficiária direta da operação de apoio contratada; e

IV - o fretamento por tempo de uma embarcação não comprovará a sua operação comercial pelo fretador, nos serviços de transporte aquaviário.”

A íntegra do projeto de norma está disponível no site www.antaq.gov.br.
Fonte:  ANTAQ  Link direto:  Clique aqui
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