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As corregedorias dos tribunais lidam, em sua maioria, com faltas consideradas leves, como demora para julgar processos. Nessas situações, juízes de primeira instância podem ser simplesmente advertidos por escrito ou censurados. A pena de censura, no entanto, impede o magistrado de figurar em listas de promoção por um ano. Já para os desembargadores, as penas podem ser mais pesadas: remoção compulsória ou disponibilidade - o que faz com que o juiz não possa mais exercer o cargo e passe a receber um valor proporcional ao tempo de serviço.
No Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, por exemplo, há apenas quatro processos administrativos contra magistrados em tramitação. "E nenhum deles envolve problemas graves", afirma a desembargadora paranaense Suzana de Camargo, que assumiu no dia 19 a Corregedoria da 3ªRegião.
Já o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) registrou 13 casos encaminhados ao órgão especial da Corte em 2009. A maior parte, segundo Antônio Vinícius Amaro da Silveira, juiz assessor da presidência, envolve demora nos julgamentos. Nesses casos, a corregedoria fixa um prazo para o andamento do processo. "Se o juiz não o cumpre, é encaminhado pedido de abertura de processo administrativo para o órgão especial", diz. Dos 13 casos, ainda em trâmite, oito são desse tipo. Outros quatro são processos por descumprimento da ordem processual e um único pede a aplicação de aposentadoria compulsória, por invalidez.
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