O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por maioria de votos, julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público contra a Lei municipal nº 587, de 2007...


Clipping - Contencioso Judicial e Administrativo
SC: Expansão de porto
22/07/2010
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por maioria de votos, julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público contra a Lei municipal nº 587, de 2007, de São Francisco do Sul, que promoveu alterações no zoneamento da cidade e ampliou a área destinada às atividades portuárias. Os desembargadores entenderam que, de maneira abstrata, o município legislou dentro de sua competência ao promover a alteração do zoneamento - uma de suas atribuições. Isso não representa, acrescentaram, que a prefeitura possa, sozinha, liberar esta ou aquela área para a exploração da atividade, sem que para isso sejam necessárias, também, autorizações previstas na legislação estadual e federal ? como o Código Florestal e as resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
Fonte:  Valor Econômico OnLine  Link direto:  Clique aqui
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