A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu aumentar para R$ 220 mil o valor da indenização, por danos morais, que deverá ser pago a duas sobreviventes...


Clipping - Contencioso Judicial e Administrativo
(TJRJ) - Bateau Mouche
29/07/2010
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu aumentar para R$ 220 mil o valor da indenização, por danos morais, que deverá ser pago a duas sobreviventes do naufrágio da embarcação Bateau Mouche IV. O acidente aconteceu na noite do réveillon de 1988 e causou a morte de 55 pessoas. Na primeira instância, os sócios da empresa Bateau Mouche Rio Turismo haviam sido condenados a pagar R$ 50 mil para Elane Maciel Machado e Heloisa Helena Vieira Maciel. Os desembargadores decidiram, por unanimidade, que R$ 220 mil para cada uma seria um valor mais adequado ao caso.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Fernando Foch destaca que o valor anteriormente arbitrado não corresponde ao desprezo pela vida humana demonstrado na noite de terror à qual as vítimas foram submetidas. "O valor arbitrado é por demais exíguo diante das circunstâncias pessoais das vítimas e dos autores, bem assim da intensidade e da gravidade do dano. Por certo é incapaz de proporcionar qualquer sentimento de reparação, senão de frustração, decepção, amargura e descrença na Justiça. Isso, depois de 12 anos de trâmite processual", disse o magistrado.

Fonte:  Valor Econômico OnLine  Link direto:  Clique aqui
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