O Ministério de Infraestrutura publicou, em 30/06/2020, a Portaria n° 77/2020, que altera a poligonal do Porto Organizado de Santos.
A área do Porto Organizado compreende as instalações portuárias e a infraestrutura de proteção e de acesso ao porto, bem público construído e aparelhado para atender às necessidades de navegação, de movimentação de passageiros ou de movimentação e armazenagem de mercadorias, e cujo tráfego e operações portuárias estejam sob jurisdição da Autoridade Portuária.
A nova poligonal revisa a poligonal anterior, estabelecida pelo Decreto nº 4.333, de 2002, e adapta o Porto Organizado à Lei dos Portos (Lei n° 12.815, 5 de junho de 2013), separando os terminais públicos arrendados e os terminais de uso privado.
A nova poligonal também viabiliza a aprovação do novo Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ), que prevê o arrendamento de áreas até então fora da jurisdição da Autoridade Portuária.
Dentre as alterações trazidas pela nova poligonal se destacam:
a) Incorporação do terreno que pertenceu à extinta empresa Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA), na Alemoa;
b) Englobar áreas para fundeio de navios, em alto mar;
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.