A ANP autorizou a empresa 3R Fazenda Belém a exercer a atividade de carregamento de gás natural na esfera de competência da União. A autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de carregamento de gás natural na esfera de competência da União, previstas e comprovadas para a presente outorga. Leia: https://in.gov.br/web/dou/-/autorizacao-sim-anp-n-773-de-6-de-dezembro-de-2021-365072877
Fonte: Revista Brasil Energia