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Clippings - 19/08/24

3R obtém autorização do Ibama para atividade em Papa-Terra

Companhia recebeu a Autorização de Captura, Coleta e Transporte de Material Biológico para o projeto de caracterização ambiental relativo à atividade de perfuração marítima de desenvolvimento no campo

A 3R Petroleum recebeu, do Ibama, a Autorização de Captura, Coleta e Transporte de Material Biológico para o projeto de caracterização ambiental relativo à atividade de perfuração marítima de desenvolvimento no campo de Papa-Terra, localizado na Bacia de Campos.

A autorização, emitida na terça-feira (13), permite a coleta de material biológico, captura ou marcação de animais silvestres in situ e o transporte de material biológico para a realização de estudos ambientais que subsidiam o processo de licenciamento ambiental. Neste caso, a atividade será realizada pela OceanPact Geociências Ltda.

O campo de Papa-Terra faz parte da concessão BC-20 e está localizado em lâmina d’água de 1,2 mil m, tendo iniciado sua produção em 2013. Segundo dados preliminares e não auditados da 3R referentes ao mês de junho, o campo produziu cerca de 14,5 mil bpd nesse período.

A 3R estima aumentar sua produção total em cerca de 25% na comparação dos meses de dezembro de 2023 e 2024, conforme publicado pela Brasil Energia. De acordo com a companhia, o Polo Papa-Terra terá grande contribuição nesse crescimento.

O campo de Papa-Terra é operado pela 3R Offshore, subsidiária da 3R Petroleum, que detém a participação de 62,5%. O restante (37,5%) é detido pela Nova Técnica Energy.

Impasse

Em maio deste ano, a 3R solicitou à ANP a cessão compulsória da participação da NTE no consórcio de Papa-Terra, alegando inadimplência das obrigações financeiras por parte da NTE. A NTE, por sua vez, também iniciou procedimento arbitral contra a 3R.

Em junho, o Cade aprovou a aquisição da parcela da NTE em Papa-Terra pela 3R. Se aprovada também pela ANP, a 3R Offshore terá 100% de participação no campo.

No dia 15 de julho, a 3R solicitou, ao Cade, que o órgão não reconheça o recurso administrativo apresentado pela NTE contra a operação de compra da participação em Papa-Terra. Segundo a 3R, o recurso não atende os requisitos “essenciais” para ser admitido.

Já a NTE afirma que a operação (de transferência de participação) “ilegal e irregular”, uma vez que a 3R formulou o pedido de forma unilateral e sem participação da NTE, entre outros argumentos.

No dia 18 de julho, a NTE pediu que o Cade reconheça o recurso administrativo contra a operação de compra anule o processo que envolve a transação, bem como o ato de concentração que o aprovou.

Fonte: Brasil Energia