Diário Oficial da União
Publicado em: 21/05/2019 | Edição: 96 | Seção: 1 | Página: 48
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Aquaviários
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 29, DE 20 DE MAIO DE 2019
Aprova a Norma de Controle Patrimonial dos Portos Organizados, Estabelecendo Procedimentos a Serem Adotados Quando da Incorporação e da Desincorporação de Bens da União sob a Guarda e Responsabilidade das Administrações Portuárias e dos Arrendatários de Áreas e Instalações Portuárias.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 27 da Lei nº 10.233, de 2001, pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001321/2009-61 e tendo em vista o deliberado por ocasião de sua 458ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de março de 2019, resolve:
Art. 1º Aprovar a norma que estabelece os procedimentos e critérios para a reversibilidade de bens nos portos organizados, bem como a incorporação e desincorporação de bens da União sob a guarda e responsabilidade das administrações portuárias e seus arrendatários, na forma do Anexo desta resolução.
Art. 2º O Anexo de que trata o art. 1º estará disponível na íntegra no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Revogar a Resolução nº 443-ANTAQ, de 7 de junho de 2005, bem como a Resolução nº 3.087-ANTAQ, de 30 de setembro de 2013.
Art. 4º Retificar o texto da alínea “d” do inciso V do art. 33 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, modificada pela Resolução Normativa nº 02-ANTAQ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“d) inventário atualizado da Autoridade Portuária sobre bens da União sob sua gestão, com discriminação dos bens próprios e bens reversíveis, até 30 de abril do ano subsequente, conforme critérios e conteúdos mínimos estabelecidos na norma de controle patrimonial dos portos organizados: multa de até R$ 10.000,00 (dez mil reais);” (NR)
Art. 5º Retificar o texto da alínea “a” do inciso III do art. 34 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, modificada pela Resolução Normativa nº 02-ANTAQ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“a) lista atualizada sobre bens da União sob sua gestão, com discriminação entre bens próprios e bens reversíveis e comprovação de respectivo registro, até 30 de abril do ano subsequente, conforme critérios e conteúdos mínimos estabelecidos na norma de controle patrimonial dos portos organizados ou, se houver, no prazo contratualmente estabelecido: multa de até R$ 10.000,00 (dez mil reais);” (NR)
Art. 6º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Fonte: Planalto