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Newsletter - 29/10/21

ANP PUBLICA NORMA QUE ALTERA A REGULAMENTAÇÃO DA PRODUÇÃO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, em 24/09/2021, a Resolução nº 852/2021, que regulamenta o exercício da atividade de produção de derivados de petróleo e gás natural, seu armazenamento, sua comercialização e a sua prestação de serviço.

A Resolução substitui onze normas vigentes, consolidando em um único ato normativo as atividades de refino de petróleo, processamento de gás natural, formulação de gasolina e óleo diesel, e produção de combustíveis em centrais petroquímicas.

Em face disto, a Resolução revoga as seguintes normas: Portarias ANP nos. 84 e 317 de 2001; Resoluções ANP: nos. 16 e 17 de 2010; nos 29, 30, 34 e 35 de 2011; nº 5 de 2012; nos48 e 49 de 2014; os artigos 25, 28, 31 e 32, da Resolução ANP nº 790/2019, e os seguintes dispositivos da Resolução nº 839/2021: os incisos I e II do art. 4º, os incisos I, II e VIII do art. 8º e o art. 10.

As principais inovações trazidas na Resolução são:

  1. Extinção dos seguintes atos administrativos: autorização de construção ou de alteração da instalação produtora; autorização prévia para arrendamento ou cessão de espaço e aprovação do contrato da prestação de serviço; fim da exigência de publicação de diversos documentos;
  • Permissão de realização de testes com a utilização de hidrocarbonetos antes da outorga da autorização de operação, desde que previamente aprovados pela ANP;
  • Não há mais regulamento técnico anexo à resolução, sendo que a ANP disponibilizará em sua página na internet orientações sobre a elaboração de documentos e sobre os requisitos da resolução;
  • Possibilidade de o produtor prestar serviço de armazenagem em qualquer instalação produtora de derivados de petróleo e gás natural, bem como prestar serviços de refino de petróleo, processamento de gás natural e formulação de gasolina e óleo diesel;
  • Inclusão de artigo para estabelecer o controle de queima de gás natural em polos de processamento de gás natural ou em refinarias que recebem gás natural das unidades de produção.

A Resolução entrou em vigor em 01/10/2021.