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Clippings - 14/08/09

Praticagem rebate acusação de monopólio

Os práticos brasileiros não atuam em monopólio no cumprimento das suas atividades. Esta é uma das declarações divulgadas pelo Conselho Nacional de Praticagem (Conapra) em contestação ao que o Centro Nacional de Navegação (Centronave) tem informado.

Nos últimos meses, o Centronave tem emitido declarações levianas que dizem respeito tanto à manutenção do serviço de praticagem, tal como é regulado pela Marinha do Brasil, quanto aos valores que são acordados pelo serviço. Dentre as estratégias de desmonte, o Centronave já promoveu ofertas a práticos, visando à divisão de suas entidades, bem como já deixou indícios de seu apoio a ações judiciais, contra a autoridade, no afí de quebrar as regras vigentes. Um exemplo, é o mandado de segurança impetrado por prático no Ceará, que pleiteia judicialmente a quebra da escala de rodízio de trabalho, em decorrência de contrato que firmara com o Centronave – o que já foi negado pela autoridade, em estrita obediência às normas. O próprio Conapra, certo de que o modelo institucional da praticagem nacional está perfeitamente inserido no paradigma mundial, manifestou-se nos autos desse mandado, na qualidade de assistente, para demonstrar em juízo o total descabimento dos fundamentos jurídicos apresentados.

O Conapra informou a reportagem do NetMarinha que a escala de rodízio é definida com base num conjunto de normas legais e regulamentares e existe para assegurar a segurança do tráfego, garantindo a prestação de serviço essencial. A escala evita a fadiga do profissional e garante a disponibilidade ininterrupta. Além disso, segundo eles, a distribuição equitativa do trabalho garante que todos os práticos efetivamente atuem e preservem suas habilitações, com grau de perícia uniforme, adequado aos diferentes tipos de embarcações que freqüentam uma dada zona. Para a Conapra, ao impedir a subordinação do atendimento à preferência de um usuário em particular, distribuindo o serviço em função de rodízio, evita-se ainda a possibilidade de criação de vínculos indesejáveis ou mesmo espúrios.

Com relação à segunda acusação do Centronave – publicada no NetMarinha ontem (13) – de que “os serviços de praticagem alcançam 50% dos custos portuários brasileiros”, o Capra informou que a praticagem não é um custo portuário e sim de navegação, que incide nas duas pontas do tráfego marítimo. Segundo o órgão, a participação do grupo de despesas no qual a Centronave, incluiu os custos de praticagem não ultrapassa 2,4% dos custos do armador. E, ainda que a praticagem representasse 50% dessas despesas, o valor seria próximo de 1% dos custos totais. Já em relação aos custos de exportação, o percentual que correspondente à praticagem chega a apenas 0,1%.

Segundo o Conapra, a redução dos preços de praticagem, comprovadamente compatíveis com os praticados no exterior, simplesmente transferiria renda para os armadores, sem benefício para o exportador ou importador, uma vez que não se refletiria no valor dos fretes. Ao contrário, ajudaria na tentativa de desmonte da praticagem brasileira, promovida pelo Centronave, através do estímulo declarado à ruptura do modelo de serviço e do questionamento da imparcialidade da Autoridade Marítima como reguladora da atividade.

O Conapra buscou destacar ainda que, por conta da crise econômica mundial, o movimento de navios foi reduzido em 30% nas diversas praticagens brasileiras, que dependem exclusivamente dos valores pagos pelos armadores num serviço que é mantido sem qualquer ônus para o Estado. Ainda assim, o órgão faz lembrar que, nas recentes renovações de acordos de preços entre práticos e o Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima (Syndarma), foi acordado o congelamento de valores estabelecidos no ano passado.

Confira também:
Para o Centronave, ação da Ceará Pilots confirma a falta de regulação do monopólio nas praticagens (Por Cristina Pierini – Portal NetMarinha – Com colaboração Sérgio Brandão – Assessor Conapra – Florianópolis – SC. 14/08/09
Foto: Conpra)