As futuras expansões de terminais portuários privativos dedicados a movimentar carga própria e de terceiros tornaram-se alvo de novo debate. A discussão concentra-se no setor de contêineres e foi motivada por uma resolução da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) submetida a audiência pública. A norma objetiva regulamentar o decreto 6.620, de 2008, que definiu regras para investimentos nos portos.
Empresas com investimentos em terminais portuários privativos consideram que a resolução da Antaq, de número 1.401, de julho de 2009, inibe projetos de ampliação. A resolução, do jeito que está, limita o crescimento futuro desses terminais, disse José Antonio Balau, diretor das empresas Hamburg Süd e Aliança. Segundo ele, expansões que terminais privativos (autorizados pela Antaq antes do decreto 6.620) venham a fazer terão de ser viabilizados com carga própria. Esse é um ponto que consta da resolução 1.401 e que reforça o que já havia sido determinado pelo decreto 6.620/08.
No setor de contêineres, a interpretação é de que a exigência tende a dificultar futuras ampliações dos chamados terminais privativos de uso misto, que podem movimentar carga própria e de terceiros. Essa é uma das figuras jurídicas previstas na lei dos portos (8.630/93) para exploração de instalações portuárias por empresas privadas. Balau citou o exemplo do Tecon Santa Catarina, em Itapoá (SC), projeto do qual a Aliança é sócia minoritária.
Ele disse que o projeto foi autorizado pela Antaq para operar em uma primeira fase até 2014, com capacidade de movimentar 350 mil contêineres por ano. Depois dessa data, o Tecon Santa Catarina planeja uma segunda etapa para aumentar a capacidade do terminal para 600 mil contêineres por ano. O problema é que não haveria carga própria em contêineres de forma a garantir a expansão. A posição do Tecon Santa Catarina será questionar a resolução com argumentos legais, disse Balau.
Segundo ele, esse é um marco regulatório que vai definir o futuro dos terminais privativos (para movimentar só carga própria) e privativos de uso misto (própria e de terceiros). Se houver no marco regulatório uma postura não concorrencial, de manter o mercado fechado, será ruim. A falta de opção gera má qualidade do serviço e preços altos, afirmou.
Nos últimos dias, a Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP) reuniu-se para avaliar a resolução da Antaq. A resolução, como está, não agrada à ABTP, disse Willen Mantelli, presidente da entidade. Há críticas sobre excesso de burocracia e de infrações e penalidades previstas na norma, que será objeto de uma audiência pública presencial, amanhí, em Brasília. O prazo para apresentação de sugestões à resolução, que ia até sexta, foi adiado para 4 de setembro a pedido do presidente da Comissão Portos, Edmundo Mercer.
Executivo de uma empresa interessada em investir em terminal privativo no Brasil disse que o decreto e a resolução se excedem em relação ao previsto na lei dos portos. O que surpreende é que a resolução joga uma pá de cal no crescimento futuro dos terminais privativos de uso misto, disse a fonte. A resolução 1.401 modifica outra, de número 517/05, que define condições para a outorga de autorizações aos terminais de uso privativo misto.
A discussão sobre a regulamentação do decreto 6.620 ressuscita embate de 2008, antes da edição do decreto, quando a Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso Público (Abratec), que reúne terminais que operam em regime de concessão, travou uma batalha contra empresas que investiram ou tinham projetos para implantar, sem licitação, terminais privativos para movimentar carga própria e de terceiros. Entre esses projetos, estão a Embraport, em Santos, o Tecon Santa Catarina e a Portonave, em Navegantes (SC).
Sérgio Salomão, presidente da Abratec, disse que a resolução nada mais faz do que repetir o conteúdo do decreto. Se alguém considerar que houve eventuais excessos, cabe ao interessado manifestar-se perante a Antaq, disse Salomão. Na agência, a avaliação é de que a proposta de resolução 1.401 reflete o decreto que no artigo 35 diz que o terminal privativo de uso misto deve movimentar, preponderantemente, carga própria e, em caráter subsidiário e eventual, de terceiros. O decreto não contemplou os terminais autorizados pela Antaq antes de sua edição. A avaliação de parte do empresariado agora é de que os terminais privativos que tinham ficado de fora dos atos legais do decreto voltam a correr risco uma vez que sua expansão teria que obedecer 100% o que foi determinado na nova política portuária.(Fonte: Valor Econômico/Francisco Góes, do Rio)