Certame terá participação de hidrelétricas, PCHs, biomassa e, pela primeira vez, parques eólicos; usinas deverão começar a gerar em janeiro de 2016.
O Ministério de Minas e Energia marcou para 20 de dezembro o leilão A-5, que vai contratar usinas para iniciar a geração em 1º de janeiro de 2016. Em portaria publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (26/8), o ministro Edison Lobão delega à Agência Nacional de Energia (Aneel) a tarefa de preparar a licitação, que envolverá, assim como o A-3, todas as fontes. Hidrelétricas, PCHs, térmicas a biomassa, usinas a gás natural e, pela primeira vez, parques eólicos, poderão participar da concorrência.
Os empreendimentos de fonte hídrica que forem viabilizados fecharão contratos de comercialização de energia no ambiente regulado (CCEARs) por quantidade, com prazo de suprimento de trinta anos, enquanto os demais projetos assinarão acordos de vinte anos, na modalidade por disponibilidade.
Os interessados na disputa precisarão se cadastrar e pedir habilitação técnica junto à Empresa de Pesquisa Energética (EPE), órgão de planejamento do MME. O prazo para isso vai até as 12 horas de 20 de setembro. Os investidores com usinas a gás em ciclo combinado, porém, poderão protocolar alguns documentos na EPE até as 12 horas de 20 de outubro.
De acordo com a portaria do ministério, não serão habilitados empreendimentos a gás natural com CVU (custo variável unitário) superior a R$100 por MWh; para eólicas e biomassa, o CVU obrigatório é zero. Para usinas a gás em ciclo combinado, ainda será exigido um índice de inflexibilidade máximo de 50%. Os empreendimentos da fonte também deverão apresentar cronograma para fechamento do ciclo combinado até, no máximo, 31 de dezembro de 2015.
Para projetos que contemplem a ampliação de plantas a gás já existentes, por fechamento de ciclo térmico, será exigido que o CVU da expansão seja inferior ao CVU vinculado aos contratos assinados anteriormente, adotando-se como base de comparação o mês de agosto de 2011.
Nos parques eólicos, será exigida a implantação de turbinas novas e com potência mínima de 1,5MW, sem qualquer uso anterior. A fonte também terá condições especiais, com cláusulas específicas para ressarcir o comprador de energia no caso de geração interior a 90% do contratado no ano. A cada quatro anos, ainde será feita uma compensação de toda a geração não constatada no perãodo.
Os projetos interessados em se conectar à rede via ICGs – as centrais compartilhadas de conexão – deverão requerer cadastramento junto à EPE, que realizará chamada pública em até 60 dias após o leilão A-5 para contratar as instalações.