A DPC retirou as limitações referentes aos oficiais oriundos do ACOM contidas no Anexo 2 – A da Normam 13, permitindo que os mesmos agora possam exercer a função de Chefe de Máquinas nas embarcações de navegação interior sem qualquer limitação de potência.
A entidade também mudou os critérios de contagem do tempo de embarque, contidos no item 125, possibilitando que o marítimo conte o tempo de embarque em qualquer embarcação que esteja em serviço, desde que exerça cargo ou função a que está habilitado e isso abrange todo o pessoal que trabalha nas Unidades Offshore (MOUs – Mobile Offshore Units), exercendo as funções de OIM, Supervisor de Manutenção, Barge, DPO e BCO.
As plataformas fixas, ou seja, as que estão presas no fundo, como é o caso das modulares, ficaram de fora dessa, infelizmente.
O único item que, na minha opinião, fica ambíguo, é a situação das auto eleváveis (jack ups). Isto porque as mesmas navegam, rebocadas ou auto propulsionadas.