unitri

Filtrar Por:

< Voltar

Clippings - 09/11/11

ANP simplifica regulação do etanol

A ANP deverá modificar o procedimento de autorização de novas usinas de etanol previsto na proposta de minuta de resolução que estabelece a regulamentação e obrigatoriedade de autorização da agência para a produção do biocombustível no país. A agência está trabalhando para unificar as etapas de autorização de construção e operação em apenas uma outorga.

“Estamos caminhando para transformar a autorização em apenas uma. Após a revisão, o texto será encaminhado à Procuradoria e à deliberação do colegiado. A tendência é que haja uma nova audiência pública para debater esse e outros temas previstos na proposta da minuta”, contou o Superintendente de Refino e Processamento de Gás Natural, Waldyr Martins, que conduziu nesta segunda-feira (07/11) audiência pública para discutir a prévia da minuta.

A revisão responde a um pleito dos produtores, que pedem flexibilidade no processo de autorização de ampliação de usinas já existentes e construção de novas unidades. “A ANP precisa de todas as informações possíveis sobre os projetos, para que ela atue como regulador, e apoiamos isso. Mas esse procedimento de autorização apresentado não faz muito sentido, porque as forças de mercado já induzem à melhor eficiência possível das usinas.”, comentou o assessor jurídico da Unica, Francesco Gianetti.

De acordo com a proposta da ANP, a autorização de operação da unidade seria condicionada à prestação, por parte do empreendedor, de informações como: a comprovação de obtenção de licença de instalação; memorial descritivo do processo produtivo; e listagem dos tanques de armazenamento.

Atuação contestada

Além disso, os produtores argumentam que não existe previsão legal para que a ANP atue na autorização dessas unidades. Isso porque, diferentemente das disposições legais aplicáveis ao refino de petróleo e ao transporte de gás, cujos artigos 53 e 56 da Lei 9.478/97 prevêem expressamente a competência da ANP para autorizar a construção e operação dessas instalações, o artigo 68-A da MP 532, aprovada pelo Congresso Nacional e que trata da regulação do setor de etanol, não comporta essa competência à ANP.

No alvo das queixas apresentadas pelos produtores à proposta de minuta da ANP está também a obrigação de que as unidades tenham um espaço para armazenamento de etanol, com capacidade mínima de 120 dias de autonomia de sua produção.

“No passado essa exigência faria sentido, mas para o futuro não. Ela não leva em consideração, por exemplo, a atuação dos agentes comercializadores, o compartilhamento de tanques entre unidades e a contratação de operadores dutoviários para armazenamento da produção”, explica Gianetti.

Durante a audiência pública, foram sugeridas, ainda, a regulamentação da produção de etanol a partir de amiláceas, e não só cana-de-açúcar, a exigência de ações de redução de emissão de vinhaça como condicionante para autorização de ampliação de capacidade e regulamentação das biorrefinarias e microdestilarias.