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Clippings - 02/01/12

Decreto prorroga até 2016 perãodo de transição para royalties do pré-sal

A presidente Dilma Rousseff prorrogou até 2016 o perãodo de transição para destinação dos royalties e participações especiais devidas à União decorrentes da exploração de petróleo na camada do pré-sal.

De acordo com o Decreto 7.657, de 26 de dezembro deste ano, a regra de transição na participação especial dos campos que iniciaram sua produção até o dia 31 de dezembro de 2009 vai durar até o dia 31 de dezembro de 2015.

Isso significa que os poços que começaram a produzir antes de 2010 terão as receitas repartidas na forma ordinária descrita pela Lei 12.351/2010, a Lei do Petróleo.

Depois disso, as receitas passarão a compor um Fundo Social administrado pela União, composto pelos royalties da exploração do pré-sal, dos bônus de inscrição oferecidos pelas empresas vencedoras dos editais de licitação e da receita advinda da venda de petróleo, gás e demais hidrocarbonetos.

O decreto da presidente Dilma vem para renovar o que já havia sido decretado, no ano passado, pelo ex-presidente Lula. Era o Decreto 7.403/2010 que regulamentava o que diz o artigo 49 da Lei de Petróleo — o dispositivo que cria o Fundo Social do Pré-Sal.

Acontece que a norma deixava para o Poder Executivo a regulação do fundo, e o decreto do presidente Lula tem validade somente até este sábado (31/12).

O novo decreto, porém, não se refere aos poços cuja exploração começou depois de 1º de janeiro de 2010. A regra passa a valer neste domingo (1º/1).