unitri

Filtrar Por:

< Voltar

Clippings - 04/07/12

TST passa a exigir CNPJ e CPF nos recursos

São PAULO – A partir de agosto, os autores de recursos contra decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deverão informar o CPF ou CNPJ no processo.

Os recursos recebidos pelo TST, fisicamente ou pelo sistema eletrônico e-Doc, que não contenham o CPF ou o CNPJ, poderão ter o andamento atrasado. Isso porque eles deverão ser encaminhados para análise do vice-presidente da Corte ou do relator.

A medida consta do Ato nº 440/SEGJUD.GP, de 28 de junho. Seu objetivo é tornar mais precisa a identificação dos envolvidos no processo, com a identificação do cadastro na Receita Federal.

Desde março, o CPF e o CNPJ são exigidos nas petições iniciais recebidas pelo TST. Se ela é enviada pelo sistema eletrônico sem tais números, o autor é intimado para informar em até dez dias. No caso de divergência da informação, o mesmo prazo é concedido para que o autor esclareça a contradição. Em relação aos recursos, esses prazos também serão de dez dias.