Resolução nº5.256, de 11 de janeiro de 2017
Autoriza o reajuste das tarifas de referência do serviço de transporte ferroviário de cargas da MRS Logística S.A., correspondente ao perãodo de 1º de dezembro de 2015 a 30 de novembro de 2016.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DEB – 011, de 9 de janeiro de 2017, e no que consta do Processo nº 50500.412857/2016-81, resolve:
Art. 1º Autorizar, em cumprimento ao estabelecido no item 8.1 da Cláusula Oitava do Contrato de Concessão, o reajuste das tarifas de referência do serviço de transporte ferroviário de cargas da MRS Logística S.A., no percentual de 6,77% (seis inteiros e setenta e sete centésimos por cento), referente ao perãodo de 1º de dezembro de 2015 a 30 de novembro de 2016, com base na variação acumulada do IGPDI da Fundação Getúlio Vargas e conforme tabelas em anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral