A Petrobras divulgou comunicado há pouco afirmando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu parcialmente a liminar que determinava a paralisação das atividades da afretadora de sondas Transocean no Brasil.
Segundo a companhia, o STJ permitiu a continuidade das atividades da companhia no país, em outras localidades que não o Campo de Frade. A notícia já havia sido antecipada pelo Valor na sexta-feira.
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região havia estabelecido prazo de 30 dias para que a Transocean e a Chevron, acusadas de serem responsáveis pelo vazamento de óleo no Campo de Frade, suspendessem suas atividades de extração e transporte de petróleo no país.
A decisão foi tomada no fim de julho, mas recursos ainda impediam sua aplicação. Em 10 de setembro, o presidente do STJ, Félix Fischer, manteve a decisão do TRF.
Em despacho no fim da tarde da sexta, o próprio Fischer voltou atrás, em caráter parcial. “Ele acolheu em parte o nosso pedido, mas justamente a parte que mais nos preocupava”, disse ao Valor uma fonte da Advocacia-Geral da União (AGU) que acompanha de perto o assunto.
Fischer acatou argumentos da ANP e da Petrobras que previam, até 2016, perda de produção de 126 milhões de barris de petróleo e 2,4 bilhões de metros cúbicos de gás natural com a interrupção das sondas da Transocean. “Tal lesão, só agora demonstrada pela requerente, a toda evidência, não pode ser desprezada”, disse o ministro, em sua decisão.
A Petrobras havia entrado com mandado de segurança para suspensão da liminar contra a Transocean na condição de parte prejudicada, pois tem, atualmente, sete sondas em operação e uma adicional, que deve começar a funcionar, que foram afretadas pela companhia.