TRF-2 revoga liminar que ameaçava suspender atividades das duas empresas no país.
A quinta turma do Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro (TRF-2) suspendeu os efeitos da liminar concedida ao Ministério Público Federal que ameaçava as atividades da Transocean e da Chevron no Brasil, por 30 dias, em função do vazamento do campo de Frade, em 2011.
A decisão foi tomada por unanimidade pelos três juízes da corte. O processo, no entanto, continuará correndo na Justiça. A liminar contra a Transocean já havia sido suspensa em setembro por decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, que acatou o recurso movido pela ANP.
Na ocasião, a decisão não beneficiou à Chevron, sob pena de multa diária de R$ 500 milhões. A ação foi movida em março, sob a alegação de crime ambiental e dano ao patrimônio público devido aos dois vazamentos de petróleo no campo de Frade.
Em agosto, depois de idas e vindas no TRF, por decisão de dois juízes TRF-2 foi concedida liminar determinando a paralisação das atividades da Transocean e da Chevron no Brasil.