Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 28//12 a Resolução nº 1/12, editada pela Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, tratando de investimento em infraestrutura de produção ou de processamento de gás natural ou projetos de infraestrutura de dutovias.
A normativa publicada institui procedimento para análise das solicitações de pessoa(s) jurídica(s) titular(es) de projeto interessadas no enquadramento de seus projetos de investimento em infraestrutura de produção ou de processamento de gás natural ou projetos de infraestrutura de dutovias de escoamento, de transferência, de transporte de petróleo, gás natural, derivados de petróleo e de gás natural no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI, instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.