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Clippings - 07/02/12

ANP edita novas regras para aquisição de dados sísmicos

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) mudou as regras que regulamentam a aquisição de dados sísmicos. Duas novas resoluções mudam as exigências de segurança tanto para empresas concessionárias de áreas de exploração de petróleo e gás natural quanto para as de aquisição de dados sísmicos que prestam este serviço para a indústria – um negócio que faz parte do Plano Plurianual de Geologia e Geofísica da ANP com investimento total de R$ 1,8 bilhão entre os anos de 2007 e 2014.

As novas regras dão conta da utilização de material explosivo e fontes vibratórias na leitura das características geológicas de áreas que podem chegar a milhares de quilômetros quadrados. Além de definir os prazos para entrega de planos de operação – 60 dias antes do início dos trabalhos, por exemplo, no caso de utilização de material explosivo. As novas regras estão descritas nas resoluções ANP 03/2012 e 04/2012.

Para ler as resoluções na íntegra acesse: ANP 03/2012 e ANP 04/2012.