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Clippings - 16/05/12

Comércio exterior: alteração na legislação vai onerar importador brasileiro

O governo brasileiro alterou a legislação sobre Preço de Transferência (Transfer Price) e, com isso, as empresas importadoras serão fortemente impactadas. Mas, até pela complexidade tributária envolvida, o assunto não vem sendo completamente percebido. Os impactos são bem maiores que se supõe, alerta o professor Lourivaldo Lopes da Silva, um dos maiores especialistas brasileiros em Comércio Exterior.

Na teoria, a introdução dos novos métodos gera economia, visto que quanto maior a margem de lucro sugerida para o referido método (PRL), maior o ajuste para fins tributários – mas na prática a situação é bem diferente.

Segundo o auditor e professor Lourivaldo Lopes da Silva, com essas novas definições o contribuinte, que antes podia optar pelo cálculo do PRL-60%, agora está obrigado a adotar as novas regras que oneram as indústrias que têm insumos importados como matéria prima.

A Medida Provisória 563, publicada em 4/4/2012, nos seus artigos 38 a 42, fez cinco alterações fundamentais na legislação sobre Preço de Transferência:

1- Extinção do PRL (Preço de Venda menos Lucro) – 60% – Industrialização;

2- Criação do método PCI – Preço sob Cotação na Importação;

3- Criação do método PECEX – Preço sob Cotação na Exportação;

4- PRL – margem de lucro calculada por setor da economia;

5- PIC – amostra de pelo menos 5% do montante importado de vinculadas;

Segundo explicações de Lourivaldo Lopes, o método PRL será calculado sobre a participação do bem, direito ou serviço importado no preço de venda dos referidos itens. As margens estabelecidas para o estabelecimento do preço parâmetro serão aplicadas de acordo com o setor da atividade econômica da pessoa jurídica brasileira sujeita aos controles de Preço de Transferência e incidirão, independentemente de submissão a processo produtivo ou não no Brasil, nos seguintes percentuais:

Como regra geral, as empresas importadoras sairão beneficiadas, em razão da redução da margem de 60% para 40%. Porém, terão que arcar com carga tributária maior, se comparada a nova regra com a Lei 9959/2000, com pouca chance de questionamento jurídico, pois a MP deverá ser convertida em Lei, esclarece o especialista. Essas medidas deverão entrar em vigor em 2013, mas Lourivaldo Lopes enfatiza que poderão ser antecipadas para 2012.