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Clippings - 29/07/10

Governo lança pacote de incentivos a investimentos

São PAULO – Uma série de mudanças na área tributária foram publicadas pelo governo federal por meio da Medida Provisória (MP) nº 497. Entre as alterações, estão os incentivos que já haviam sido anunciados no pacote para beneficiar o setor exportador; a ampliação o regime de drawback; incentivos para a construção ou reforma de estádios para a Copa do Mundo de 2014; e a criação do Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de Estádios de Futebol (Recom).

Relacionado ao pacote do setor exportador, foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva o fim do redutor que incide hoje sobre o Imposto de Importação de autopeças. Por isso, a MP determina que o atual redutor de 40% vai vigorar até 31 de julho de 2010. Ele passará para 30% em 30 de outubro deste ano, caindo para 20% em abril de 2011. Ele será totalmente eliminado a partir de 1º de maio de 2011.

A ampliação do regime de drawback, que limitava a isenção do Imposto de Importação, PIS/Cofins e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para bens que seriam produzidos no País e posteriormente exportados. A partir de agora, tanto a importação de matérias-primas quanto sua compra no mercado nacional (seja para produzir para vender no exterior seja para recompor estoques) não têm incidência de tributos federais.

O subsecretário de Aduana da Receita, Fausto Coutinho, exemplificou o novo modelo. A empresa produz sacos plásticos e fez um contrato de venda de mil produtos ao exterior. Para tanto, importou mil lotes de insumo utilizado na produção, com suspensão de imposto previsto no drawback. Mas no meio do caminho teve demanda interna e ele vendeu metade desses produtos. Para cumprir o contrato, porém, ele precisou comprar mais 500 lotes do insumo no mercado interno. Antes, tal situação geraria fiscalização da Receita e sanções, que levavam a disputas judiciais entre o Fisco e o contribuinte.

Agora, os insumos comprados no mercado externo e interno serão tratados como equivalentes, sem gerar sanções para as empresas. Coutinho ressaltou que a parcela que foi destinada ao mercado interno não contará com isenção de impostos.

Outro benefício são os incentivos para a construção ou reforma de estádios para a Copa do Mundo de 2014. O governo anunciou a criação do Recom. Por meio deste instrumento, as empresas que realizarem empreendimentos para o evento esportivo poderão comprar equipamentos, matérias-primas e serviços sem incidência de Imposto de Importação, PIS/Cofins e IPI.

A medida traz um incentivo fiscal de R$ 35,07 milhões em 2010. Até o final das obras, a renúncia será de R$ 350 milhões, informou o subsecretário de Tributação da Receita Federal, Sandro Serpa.

A MP 497 atualiza ainda a legislação que regulamenta o alfandegamento em portos, aeroportos internacionais e portos secos. As normas válidas até então para as operações de recebimento, armazenamento e despacho de mercadorias eram de 1966. As regras também dizem respeito ao controle da chegada e saída de veículos e pessoas do País.

Entre as alterações, a MP incluiu a obrigatoriedade de vigilância eletrônica e disponibilização de sistemas com acesso remoto pela fiscalização. Também se tornou obrigatório o uso de aparelhos de inspeção não invasiva de cargas e veículos, como aparelhos de raios X. Os administradores das alfândegas terão dois anos para se adaptarem.

Complementarmente, as normas de controle aduaneiro são atualizadas com objetivo de permitir que a fiscalização aduaneira seja mais eficiente, aponta a publicação no Diário Oficial da União de ontem.

A MP também afasta divergências interpretativas quanto à aplicabilidade do instituto da denúncia espontânea, através do qual o contribuinte pode apresentar-se ao Fisco espontaneamente e confessar seus débitos sem se sujeitar a penalidades, aplicável às multas impostas no Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF) . Em 2008, as empresas beneficiárias do RECOF exportaram o valor de aproximadamente 13 bilhões de dólares. Em 2009, mesmo com a crise mundial, as exportações do RECOF representaram aproximadamente 8 bilhões de dólares.

A MP também atualiza o conceito das operações day trade – operações de compra e venda – para fins tributários.

Não havia como fiscalizar as operações que são iniciadas em uma entidade e concluídas em outra. Só por fiscalização direta, posterior, alegou Serpa. Assim, para aumentar a arrecadação com Imposto de Renda sobre ganhos de capital da operação, a MP considera day trade a operação ou a conjugação de operações iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo, em uma mesma instituição intermediadora, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente, cita o Diário Oficial da União.

Agora, vamos levar em conta corretora por corretora. A simplificação é o motivo, disse Serpa.

Outra medida que consta da MP 497 altera o regime de subvenção governamental para pesquisa científica. A iniciativa vai gerar uma renúncia fiscal neste ano de R$ 67,6 milhões.

A MP também modernizou a legislação de destinação de mercadorias abandonadas ou apreendidas pela Receita por contrabando ou descaminho. As novas regras simplificam o processo de liberação desses produtos para doação, leilão ou destruição.