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Newsletter - 28/05/18

POLÊMICA NO EMBARQUE DE CARGAS VIVAS NO PORTO DE SANTOS

O transporte de cargas vivas tem sido alvo de intensa preocupação das autoridades sobretudo a partir de outubro de 2015, quando o navio de bandeira libanesa Haidar, especializado nesse tipo de transporte, emborcou e afundou, enquanto estava atracado em Vila do Conde (PA) carregando cerca de 5 mil bois.

A tragédia causou a morte de milhares de animais, danos ao meio ambiente e também prejuízos para o porto, tanto pela restrição de seu uso causado pelos destroços do navio.

Após o acidente, a Diretoria de Portos e Costas (DPC) publicou a Portaria no194 que estabelece requisitos adicionais para atracação de navios destinados ao transporte de carga viva. A despeito da regulamentação, o transporte de cargas vivas para exportação continuou a ser realizado, tendo o carregamento de cerca de 27.000 bovinos no Porto de Santos em janeiro de 2018 sido marcado por polêmicas.

Na ocasião, a Prefeitura Municipal de Santos, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, aplicou elevada multa a empresa exportadora por irregularidades no transporte, como a ocorrência de maus-tratos aos animais durante o transporte rodoviário até o Porto, pois os animais estavam estressados, excessivamente cansados e as carrocerias dos caminhões usados no transporte dos animais estavam mal ventiladas, infringindo assim o Código de Posturas do município (Lei no 3531de 1968 em seu artigo 300, incisos 11 e 15).

Além disso, uma organização não governamental ajuizou a ação demandando a suspensão do embarque. O autor obteve decisão liminar favorável em primeira instância. A Advocacia Geral da União interpôs de recurso contra esta decisão no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) tendo obtido êxito e assim a carga foi embarcada e o navio seguiu viagem.

Em oposição a realização de operações de embarque de transporte de cargas vivas em Santos, a Prefeitura Municipal sancionou a Lei Complementar no 996 de 18 abril de 2018 que altera e acresce dispositivos ao código de posturas do município de Santos.

A nova lei veda o trânsito de veículos, sejam eles motorizados ou não, transportando cargas vivas nas áreas urbanas e de expansão urbana do Município.

A constitucionalidade desta lei foi questionada no Supremo Tribunal Federal (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF- 514), tendo sido concedido decisão liminar favorável a sua suspensão.

Para o autor da ação os dispositivos atacados, ao restringirem de forma indireta o acesso ao porto, ferem competência privativa da União para legislar sobre comércio exterior e interestadual e regime de portos, bem como a competência material deste ente para a exploração de portos marítimos, inviabilizando a atividade de exportação da produção pecuária dos produtores rurais brasileiros.

Para o ministro relator do processo, a lei, sob a justificativa de criar mecanismo de proteção aos animais, restringiu de forma desproporcional o direito dos empresários do agronegócio de realizarem a sua atividade.