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Alertas Legais - 07/02/20

DECRETO Nº 10.222, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020 – APROVA A ESTRATÉGIA NACIONAL DE SEGURANÇA CIBERNÉTICA

Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 05/02/2020 o Decreto nº 10.222, de 05 de fevereiro de 2020, o qual aprova a Estratégia Nacional De Segurança Cibernética – E-Ciber.

Os rápidos avanços na área de tecnologia da informação e comunicação resultaram no uso intenso do espaço cibernético para as mais variadas atividades. Entretanto, novas e crescentes ameaças cibernéticas surgem na mesma proporção, e colocam em risco a administração pública e a sociedade brasileira.

Além de preencher importante lacuna no arcabouço normativo nacional sobre segurança cibernética, E-Ciber veio para orientar a sociedade brasileira sobre as principais ações pretendidas pelo Governo Federal, em termos nacionais e internacionais, na área da segurança cibernética.

Nesse contexto, ressalta-se a importância de as empresas, que produzem ou comercializam serviços no campo da segurança cibernética, adotarem padrões nacionais e internacionais no desenvolvimento de novas soluções, desde a sua concepção, o que é internacionalmente conhecido pelos termos privacy by design and default e security by design and default. Para tanto, destaca-se o papel do Governo Federal em garantir às empresas a flexibilidade para continuar a criar mecanismos de aperfeiçoamento, com o uso de tecnologia de ponta para garantir a segurança de seus produtos, serviços e soluções e, assim, proteger seus usuários.

Nesse sentido, é importante conscientização de gestores, tanto do setor público quanto do setor privado, sobre segurança cibernética. Essa iniciativa cresce de importância com a premente conformidade de entidades públicas e privadas à recente Lei nº 13.709, de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que evidencia a necessidade de que tais instituições invistam em programas de capacitação sobre proteção e privacidade desses dados.

A íntegra do Decreto pode ser acessada através do site:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Decreto/D10222.htm