O navio Bahamas foi contratado em 1998 para transportar ácido sulfúrico para três empresas instaladas no Rio Grande do Sul. No dia 25 de agosto o navio, já atracado, tinha iniciado a descarga do perigoso produto. A descarga para o primeiro recebedor já havia sido concluída, quando então no dia 30 de agosto se percebeu que o navio não estava mais operando. Autoridades do porto foram a bordo quando constaram haver grave vazamento do ácido para a Lagoa dos Patos, onde o terminal fica localizado. A partir de então, representantes do Estado, incluindo agentes ambientais e Ministério Público Federal e Estadual se mobilizaram para conter o vazamento e apurar responsabilidades.A primeira tentativa de resolver o problema foi bombear a mistura de ácido com água salgada do interior dos porões do navio para o mar, com monitoramento constante do pH da água do mar. Tal decisão foi motivada por haver grande preocupação quanto ao navio explodir, já que quando o ácido reage com a água, liberando oxigênio e aumentando a pressão interna dos tanques. Dez dias depois de implementada a medida, o despejo do ácido é suspenso por ordem judicial. A decisão é uma resposta à ação cautelar inominada, ajuizada no dia anterior pelos ministérios públicos federal e estadual. A ação se baseou em parecer de um professor da universidade local que dizia não haver mais riscos de explosão, sendo mais adequado a remoção do ácido de bordo e seu lançamento em alto mar, e não mais na Lagoa dos Patos. Havia diversos questionamentos quanto ao risco do despejo do ácido diluído na lagoa. O juízo ao analisar a matéria acatou o pleito e determinou que fosse providenciada a remoção da carga e seu descarte em alto mar. Apesar da determinação judicial, a remoção do ácido não foi providenciada. Os responsáveis pelo navio alegaram dificuldades em encontrar um navio que aceitasse a tarefa. Nem a fixação de uma multa diária de R$ 5 milhões, a partir de 23 de setembro, apressou o processo. Em face da inépcia das empresas envolvidas, os ministérios públicos federal e estadual ajuizaram ação para requisitar o navio Yeros para fazer a operação, devendo as empresas envolvidas na contratação do navio Bahamas serem solidariamente responsáveis para suportar os encargos financeiros da contratação do navio Yeros. Esta ação foi fundamentada no artigo 5º, inciso XXV, da Constituição Federal, que autoriza o poder público a usar propriedade particular, assegurado ao proprietário indenização se houver dano. O navio Yeros realizou diversas operações até que todo o ácido fosse retirado do navio Bahamas e descartado a 150 milhas da costa, tendo sido o navio empregado na faina por vários meses. O acidente que envolveu o navio Bahamas deu causa a diversas ações. A ação aqui discutida se refere a recurso especial, ajuizado pela empresa holandesa de salvatagem e a seguradora inglesa, um clube de P&I, que pretendiam ser excluídas do pólo passivo da ação que determinou a requisição do navio Yeros e sua conseqüente remuneração. No entender da seguradora não lhe caberia legitimidade passiva nos autos, uma vez que sendo a seguradora do navio Bahamas, cujo contrato foi firmado pelas leis inglesas, não estaria obrigada contratualmente a ser responsabilizada pelo sinistro ocorrido no navio. Já a empresa de salvatagem afirma que foi contratada para fazer a operação de transbordo do ácido sulfúrico do navio Bahamas para o navio Yeros, o que foi efetuado com sucesso, segundo os próprios autos. Por isso, não concorda com sua condenação no ônus da sucumbência, pois não havia pretensão resistida em relação aos seus procedimentos na operação. Para o STJ, a legalidade das empresas responderem à ação está na possibilidade de, junto com a armadora do navio, cumprirem a requisição considerada excepcional e imprescindível para impedir o agravamento da situação. Foi ainda observado que o artigo 13 da Lei n. 7.542/1986 autoriza a responsabilização da seguradora e da empresa de salvatagem, no episódio, tal qual descrito pelo acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Este acidente foi o mais grave ocorrido no Rio Grande do Sul e, tal como mencionado anteriormente, tramitam nos tribunais brasileiros diversas ações a seu respeito.