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Antaq, que analisa atualmente quatro projetos nesse formato e identificou outros 11, lançou estudos destinados à proposição de valores remuneratórios na modalidade arrendamento simplificado.
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) analisa atualmente quatro projetos de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental (EVTEAs) simplificados, sendo dois já aprovados e dois em estágio final, nos portos de Itaguaí (RJ), Imbituba (SC), Salvador (BA) e Cabedelo (PB). Outras 11 áreas elegíveis foram identificadas e devem sair ainda em 2021. Os procedimentos licitatórios dispensam análise de mérito do Tribunal de Contas da União (TCU) em caso de projetos de pequeno porte e baixo risco, bem como audiência pública. O sistema se enquadra a investimentos de até R$ 300 milhões, por período de até 10 anos.
O diretor-geral da Antaq, Eduardo Nery, destacou que o instrumento foi introduzido inicialmente pelo decreto 8033/2013, mas dependia da regulação, que foi alcançada na resolução 7821/2020. Esta norma permite às administrações portuárias estabelecerem preços de modo simplificado e que vão propiciar análises dos estudos para os leilões de forma mais célere. Nery lembrou que estudos do TCU identificaram grande ociosidade de áreas dos portos organizados e que a simplificação possibilita a aplicação mais efetiva do arrendamento, sendo importante para ocupação dessas áreas.
“Se deseja obter o uso mais racional da infraestrutura aquaviária e terrestre”, disse Nery, nesta quinta-feira (6), durante o lançamento do estudo sobre arrendamentos simplificados. Os quatro EVTEAs em análise são: Porto de Itaguaí (ITG-03) – granel sólido; Porto de Imbituba (IMB-05) – granel líquido; Porto de Salvador (SSD-09) – carga geral; Porto de Cabedelo (AE-14) – carga geral.
O gerente de regulação portuária da agência, Dax Rosler, considerou positivo 15 projetos no primeiro ano de implementação da norma. Ele acrescentou que a instrução normativa 81 do TCU prevê que procedimento de desestatização deve passar pelo crivo da corte de contas, mas que projetos de baixa relevância econômica podem ser dispensados dessa verificação. “A Antaq deve futuramente rever a resolução 7821/2020 já atualizando-a conforme novos termos do decreto 8033/2017, alterado pelo decreto 10.672/2021. Para projetos com valores maiores, deve fazer audiência pública”, detalhou Rosler.
O diretor da Antaq, Adalberto Tokarski, considerou a norma uma ferramenta menos burocrática para ser utilizada inicialmente em áreas menores. Ele citou que, nos últimos quatro anos, a agência realizou 35 leilões para arrendamentos de terminais em portos organizados, arrecadando R$ 2,3 bilhões em outorgas e assegurando R$ 3 bilhões de investimentos para o setor. Apesar de considerar o arrendamento de grandes áreas importante, Tokarski ponderou que eles não conseguem atingir, por suas características, pequenos exportadores e importadores.
Para Tokarski, os estudos fornecem subsídios para as administrações portuárias estabelecerem valores para futuramente, de forma ágil, descentralizada e desburocratizada, colocar à disposição do setor áreas subutilizadas e que geram custo para o Estado, com segurança e manutenção. Segundo o diretor, a ferramenta do arrendamento simplificado está baseada em valores por metro quadrado, semelhante ao modelo utilizado em portos na Europa. “Esse estudo vai servir como base para que no futuro tudo seja feito nesse critério”, projetou.
A diretora da Antaq, Gabriela Costa, acrescentou que os valores referenciais remuneratórios para áreas que podem ser arrendadas por estudos simplificados poderão subsidiar autoridades portuárias na estipulação desses parâmetros. Ela avaliou que a possibilidade de EVTEA simplificado se tornou mais flexível depois do decreto 10.672/2021. Para Gabriela, a metodologia está na linha de desburocratizar e agilizar os processos e aumentar a atratividade para o setor, com redução de áreas ociosas e maior efetividade nas operações.
Fonte: Revista Portos e Navios