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Newsletter - 27/07/11

STF RECEBE AÇÃO QUE QUESTIONA CONSTITUCIONALIDADE DE LEI ESTADUAL QUE CRIA PRIVILEGIO FISCAL

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou, recentemente, no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no 4623 contra dispositivo da Lei nº 7.098/98 do Estado do Mato Grosso. A referida lei consolida normas referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. A CNI já havia questionado anteriormente a constitucionalidade desta lei através da ADI 1945. Porém, o artigo 25, § 6º da referida lei até então não havia sido questionado. Segundo a Confederação, conforme mencionado na inicial, pela referida lei “quem pretender adquirir bens e equipamentos para integrar o ativo permanente de estabelecimento contribuinte do ICMS em Mato Grosso terá o direito ao crédito do ativo, em 48 meses, se fizer a aquisição dentro do Estado ou se importar o bem do exterior. Porém, se a compra for feita de fornecedor situado em outra Unidade da Federação, o dispositivo atacado só permitirá o crédito relativo à incidência interestadual. Tal medida faz com que as empresas fabricantes ou vendedoras de bens e equipamentos nacionais não situadas do Estado do Moto Grosso fiquem em posição de desvantagem em relação às empresas situadas naquele Estado, como em relação às estabelecidas em qualquer outro país”. Para a entidade autora, o dispositivo fere os artigos 152 e 155 da Constituição Federal. A CNI pede que seja concedida liminar para suspender a eficácia do dispositivo legal questionado. Tal medida se faz importante porque o Estado será uma das sedes da Copa do Mundo, havendo, portanto nos próximos meses massivos investimentos na região. A continuidade da aplicação do dispositivo acarretará menor competitividade nas empresas de outros Estados. Até a emissão desta nota a ministra relatora ainda não se pronunciou quanto ao pleito.