O Conselho Nacional de Imigração publicou em 10 de agosto de 2011 a Resolução Normativa nº 95 que, entre outras disposições, altera a Resolução Normativa nº 62, de 8 de dezembro de 2004. A referida norma disciplina a concessão de autorização de trabalho e de visto permanente a estrangeiro, Administrador, Gerente, Diretor, Executivo, com poderes de gestão, de Sociedade Civil ou Comercial, Grupo ou Conglomerado econômico. A nova resolução altera os valores mínimos de investimento no Brasil que a empresa que desejar indicar estrangeiro para exercer a função de Administrador, Gerente, Diretor ou Executivo, deverá cumprir de modo a permitir a concessão de autorização de trabalho e de visto permanente a estrangeiro. Pelas novas regras, determina-se: a- Investimento na sociedade brasileira (por seus sócios estrangeiros), em moeda estrangeira em montante igual ou superior a R$600.000,00 (seiscentos mil reais) por estrangeiro indicado, e não mais US$200.000,00 (duzentos mil dólares americanos), ou, b- Investimento na sociedade brasileira (por seus sócios estrangeiros), em moeda estrangeira em montante igual ou superior a R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) por estrangeiro indicado, e não mais US$50.000,00 (cinquenta mil dólares americanos) devendo haver geração de, no mínimo, dez novos empregos, durante os dois anos posteriores à instalação da empresa ou da entrada do estrangeiro no país com o visto permanente.