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Newsletter - 14/09/11

STJ DECIDE PELO CABIMENTO DE AÇÃO PENAL CONTRA COMANDANTE DE NAVIO POR TER IMPEDIDO A FISCALIZAÇÃO DO IBAMA A BORDO DE NAVIO

Um comandante de navio responderá ação penal de crime ambiental por ter impedido, em duas ocasiões distintas, que servidores do Ibama entrassem a bordo para realizar fiscalização ambiental.A recusa do comandante se deu sob a motivação que tal fiscalização é da competência da Capitania dos Portos. O enquadramento da conduta questionada judicialmente estaria tipificada no art. 69 da Lei no 9.605 de 1998, que assim estabelece: Art. 69. Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais:Pena – detenção, de um a três anos, e multa. O réu ingressou com habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (HC 189.885-RJ) alegando falta de justa causa para a ação penal, porque “imputa delito doloso e descreve conduta não dolosa”. Os Ministros da 6ª Turma, em sua maioria, ao analisar o habeas corpus, entenderam que há presunção de legalidade no ato do Ibama e que a sua invalidação só poderá ser feita pela Administração Pública ou pelo Judiciário, cabendo ao particular acatar a ação de fiscalização até que seja reconhecida a nulidade do ato impugnado.