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Newsletter - 10/11/11

NOVO MARCO REGULATÓRIO PARA EXPLORAÇÃO DO PETRÓLEO – SENADO APROVA NOVA LEI DE DISTRIBUIÇÃO DE ROYALTIES DE EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS

Desde 2009 o Congresso Nacional segue analisando a definição de um novo marco regulatório para a exploração de petróleo e gás natural. Originalmente, a proposta do governo federal mantinha o marco vigente para os campos fora da região do pré-sal, criando porém novas regras para o pré-sal. Todavia, quando os projetos passaram a tramitar no Congresso Nacional, foi apresentada e aprovada uma emenda ao projeto, a qual alterou as regras de distribuição dos royalties e participação especial arrecadados tanto nos campos já em produção como nos novos campos a serem explorados seja dentro ou fora do pré-sal. Pela emenda aprovada, os royalties do petróleo passarão a ser distribuídos também para os Estados não afetados pela produção do petróleo, que prevê a distribuição dos mesmos segundo os critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e o de Participação dos Municípios (FPM). Tal emenda criou grande descontentamento nos Estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo. O Rio de Janeiro e Espírito Santo respondem por boa parte da produção atual de petróleo e quando da produção do pré-sal além destes Estados, São Paulo também se tornará grande produtor. Uma acirrada polêmica então se instalou no Senado que, ao apreciar o projeto de lei da Câmara, PLC 16/2010, tomou o encargo de decidir pela aprovação ou não da referida emenda. Diversos senadores apresentaram substitutivos ao regramento aprovado pela Câmara, alguns fortalecendo a emenda e outros a esvaziando. O trâmite regimental da apreciação da matéria foi bastante complexo. Por último, ao votar sobre a matéria, o Senado aprovou o Projeto de Lei do Senado, nº 448 de 2011 que dispõe sobre royalties e participação especial devidos em função da produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos sob o regime de concessão no mar territorial, na zona econômica exclusiva e na plataforma continental, e sobre royalties devidos sob o regime de partilha de produção, instituído pela Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, a qual consolida todas as emendas aprovadas pelo plenário do Senado. O projeto aprovado altera o art. 42 da Lei nº 12.351 e cria os arts. 42-A, 42-B, 42-C, que por sua vez estipulam as regras de distribuição dos royalties. Os seguintes aspectos são destacados: a) Os royalties terão alíquota de 15% do valor da produção,b) As regras de distribuição são distintas se o petróleo for produzido em terra ou offshore,c) Na produção offshore, a de maior volume no país, as regras de distribuição são:• 22% (quando pela Lei 9.478 era 22,5%) para os Estados confrontantes,• 5% (quando pela Lei 9.478 era 22,5%) para os Municípios confrontantes,• 2% (quando pela Lei 9.478 era 7%) para os Municípios afetados por operações de embarque e desembarque de petróleo, gás natural e outro hidrocarboneto fluido, na forma e critérios estabelecidos pela ANP,• 24,5% (quando pela Lei 9.478 era 7,5%) para constituição de fundo especial, a ser distribuído entre Estados e o Distrito Federal. O projeto aprovado também altera as regras de distribuição das participações especiais, estabelecidas na Lei nº 9.478 de 1997, passando a vigorar novas redações para os arts. 48, 49 e 50, e tendo sido criados novos arts. 49-A, 49-B, 49-C, 50-A, 50-B, 50-C, 50-D , 50-E e 50-F. Os seguintes aspectos são destacados:a) As regras de distribuição das participações especiais são distintas se o petróleo for produzido em terra ou offshore,b) Na produção offshore, as regras de distribuição são:• 20% (quando pela Lei nº 9.478 era 22,5%) para os Estados confrontantes,• 17% (quando pela Lei nº 9.478 era 22,5%) para os Municípios confrontantes,• 3% (quando pela Lei nº 9.478 era 7%) para os Municípios que sejam afetados pelas operações de embarque e desembarque de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, na forma e critério estabelecidos pela ANP,• 20% (quando pela Lei nº 9.478 era 7,5%) para constituição de fundo especial, a ser distribuído entre Estados e o Distrito Federal. Pela Lei nº 9.478 os critérios são:• 50% para União,• 40% para o Estado produtor,• 10% para o Município produtor. Os Estados que se sentem prejudicados pela nova proposta pretendem pressionar a Presidente da República para que vete a lei, cogitando alternativamente ingressar com ação de declaração de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.