A semelhança do que foi feito recentemente para o Código de Processo Civil, o Senado atendendo ao Requerimento nº 756/11 autorizou a instalação de comissão que terá por objetivo a reforma do Código Penal, instituído pelo Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, ajustando-o aos princípios da Constituição e às atuais necessidades da sociedade. A Comissão será composta por sete juristas, incluindo-se representantes da magistratura em seus vários níveis e também advogados especializados no tema. A Comissão deverá preparar uma minuta de regulamento indicando a metodologia dos trabalhos, bem como das audiências públicas a serem realizadas com setores interessados da sociedade e terá um prazo de 180 dias para apresentar o anteprojeto do novo Código.