O Estado de São Paulo instituiu através da Lei nº 14.626 de 29 de novembro último, a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de São Paulo (Taxa Ambiental Estadual), cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido ao Estado para o controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras, capazes de causar degradação ambiental ou utilizadoras de recursos ambientais. O contribuinte desta taxa é a pessoa física ou jurídica que exerça atividade cuja natureza é aquela descrita no parágrafo anterior e detalhada no anexo da referida lei, e que está sujeita a fiscalização da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, diretamente ou por intermédio de suas entidades vinculadas. A taxa é trimestral e o seu valor depende do porte da empresa, sendo que o menor valor cobrado é R$ 30,00 e o maior R$ 1.350,00. A lei estipula que poderão ser alvo compensação no valor a ser recolhido para a Taxa Ambiental Estadual, até o limite de 40% (quarenta por cento) do seu valor e relativamente ao mesmo ano, o montante pago pelo estabelecimento em razão de taxa de fiscalização ambiental regularmente instituída por Município. A taxa começar a ser cobrada em abril do próximo ano.