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Newsletter - 24/01/12

ENTRA EM VIGOR LEI QUE PERMITE A CRIAÇÃO DE EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

Entrou em vigor neste mês de janeiro a Lei nº 12.441, de 11 julho de 2011, que permite a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada. A referida lei estabeleceu prazo de 180 dias após a sua publicação, ocorrida em 12 de julho de 2011, para a sua entrada em vigor. A nova lei acrescenta o artigo 980-A ao Código Civil, para instituir a empresa individual de responsabilidade limitada. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. O capital mínimo requerido para a constituição de tal empresa foi alvo de questionamento no Supremo Tribunal de Federal (STF) por um partido político nacional, através de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin). Tal ação, entretanto, ainda não foi julgada. Atualmente o conceito da limitação da responsabilidade está indissoluvelmente associada ao conceito de sociedade (pressupondo, portanto, a reunião de pelo menos duas pessoas). No entanto, grande parte das sociedades por quotas de responsabilidade limitada são constituídas apenas para o efeito de limitar a responsabilidade do empresário ao valor do capital da empresa, sendo que, na prática, um único sócio detém a quase totalidade das quotas. Tal situação criava uma burocracia excessiva e inútil, além de custos administrativos adicionais, gerando também, muitas vezes, pendências judiciais, decorrentes de disputas com sócios com participação insignificante no capital da empresa. O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão “EIRELI” após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada. A EIRELI pode ser constituída por qualquer pessoa que exerça atividade empresária. O seu patrimônio é próprio e distinto do de seu titular. Pela Lei, uma pessoa física só pode ser titular de uma única EIRELI. A EIRELI será regida no que couber, pelas normas que regem as sociedades limitadas. Em relação a responsabilidade civil, como regra geral, apenas os bens da EIRELI respondem pelas dívidas da empresa, podendo a responsabilidade estender-se a bens pessoais do titular se houver aplicação patrimonial em benefício pessoal ou de terceiros.