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Newsletter - 24/01/12

GOVERNO FEDERAL PRORROGA PRAZO DO REPORTO

O Governo Federal publicou em 23 de dezembro último a Medida Provisória no 556 que, dentre outras disposições, prorroga a vigência do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária até 31 de dezembro de 2015. O REPORTO foi instituído pela Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, quando então estabeleceu que o incentivo fosse concedido até 2007. Em 2007 o incentivo foi prorrogado até 2011, sendo esta a segunda vez que o incentivo é prorrogado. São beneficiários do REPORTO o operador portuário, o concessionário de porto organizado, o arrendatário de instalação portuária de uso público e a empresa autorizada a explorar instalação portuária de uso privativo misto. Quando da primeira prorrogação do incentivo, em 2008, também passaram a ter direito ao benefício as empresas de dragagem, os recintos alfandegados de zona secundária e os centros de treinamento profissional destinados à formação e aperfeiçoamento de pessoal para o desempenho de cargos e o exercício de funções e ocupações peculiares às operações portuárias e suas atividades correlatas. Pelo REPORTO os beneficiários terão suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins e, quando for o caso, do Imposto de Importação, nas aquisições de máquinas, equipamentos e outros bens, adquiridos no mercado interno ou importados, desde que destinados ao seu ativo imobilizado para utilização exclusiva em portos na execução de serviços de carga, descarga e movimentação de mercadorias.A prorrogação do incentivo representa um importante ganho para o setor.