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Newsletter - 24/01/12

NOVO CÓDIGO FLORESTAL É APROVADO NO SENADO, MAS VOLTA À CÂMARA DOS DEPUTADOS

O Código Florestal – Lei no 4.771 de 15 de setembro de 1965 -, é muito antigo, necessitando, portanto, de ser atualizado, de modo a contemplar as novas demandas da sociedade em relação a exploração dos recursos naturais e proteção ao meio ambiente. Neste sentido, tramita no Congresso o projeto de lei que cria o novo Código Florestal (Projeto de Lei da Câmara nº 30, de 2011). O seu trâmite na Câmara começou em 1999, com o Projeto de Lei nº 1876. A polêmica sobre o mesmo era grande, e por isso seu trâmite foi demorado e complexo, tendo sido apensadas ao referido projeto 10 proposições. Somente em 2011, é que o projeto foi aprovado na Câmara, tendo seguido para exame do Senado. No Senado Federal, a matéria começou a tramitar em 01/06/2011. Inicialmente, a proposição foi distribuída para as Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), e de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). Por força de Requerimento o projeto foi encaminhado também ao exame da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). No Senado, após grande debate, foi aprovada uma emenda substitutiva ao projeto, o qual representa o consenso da grande maioria dos senadores. Por ter sido aprovado emenda substitutiva, o projeto de lei terá de voltar a Câmara para nova votação. Pontos polêmicos, equacionados no projeto aprovado são: a) Foi estendida a liberação da obrigação de recompor a Reserva Legal desmatatada irregularmente aos proprietários de imóveis rurais de até 4 módulos fiscais. b) Os proprietários de terras que desmataram à beira de rios, terão de reflorestar de 15 a 100 metros, conforme a largura do rio. c) Criação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) de suas terras, através do qual o governo monitorará novos desmatamentos.