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Newsletter - 24/01/12

RECEITA FEDERAL EQUIPARA EMPRESAS CORRETORAS DE SEGURO A INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

A Receita Federal do Brasil, através da Solução de Divergência nº 26, de 24 de novembro de 2011, entendeu que as empresas corretoras de seguros estão enquadradas no grupo de instituições financeiras e, portanto, devem recolher a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) a 4% pelo regime cumulativo. Para a Receita, as empresas corretoras de seguro se enquadram no rol de empresas relacionadas no § 1º do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, a saber: bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas. Cabe ressalvar que existe na esfera administrativa e judicial entendimentos divergentes do estabelecido pela Receita, não permitindo que haja tal enquadramento.Se estivesse enquadrada na alíquota geral do Cofins, as corretoras de seguro deveriam recolher 3%.