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Newsletter - 13/02/12

ANTAQ COLOCA EM AUDIÊNCIA PÚBLICA PROPOSTA DE NORMA REFERENTE A CONTRATOS DE ARRENDAMENTO DE ÁREAS E INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) publicou em 31 de janeiro de 2012 a Resolução nº 2.367, que submete à audiência pública uma proposta de norma que estabelece procedimentos para a elaboração de projetos de arrendamentos e para a revisão do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de arrendamento de áreas e instalações nos portos organizados. Segundo a proposta, o arrendamento de áreas e instalações portuárias será sempre precedido da elaboração estudos de viabilidade técnica e econômica (EVTE), o qual servirá de base para as licitações do Programa de Arrendamento elaborado pela Autoridade Portuária. Além disso, os estudos deverão ser apresentar três cenários distintos: conservador (pessimista), intermediário (provável) e otimista. Os diferentes cenários devem refletir situações que possam advir de mudanças na política econômica, sazonalidades e outros fatores externos ao contrato de arrendamento que possam afetar o projeto. A proposta de norma também estabelece que o prazo do arrendamento deve ser suficiente para amortização dos investimentos, não podendo exceder 25 anos, conforme definido no artigo 28, do Decreto n.º 6.620, de 26 de setembro de 2008. A proposta também regula as hipóteses de revisão ordinária e extraordinária dos contratos de arrendamento causados por fatores externos que afetem, de forma continuada e substancial o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. Pela proposta o reequilíbrio será feito de modo a restabelecer a viabilidade econômica do empreendimento por meio da manutenção das condições iniciais do contrato.A ANTAQ receberá até o dia 02 de março de 2012 as contribuições dos interessados em fornecer subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta normativa.