No fim do ano passado a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) publicou a Resolução no 1.837, de 29 de setembro de 2010 a qual estabeleceu as regras sobre a vigência dos contratos de arrendamento, em áreas dos portos organizados, celebrados antes da vigência da Lei dos Portos (Lei no 8.630 de 25 de fevereiro de 1.993) . Segundo a referida resolução, os contratos de arrendamento celebrados antes da vigência da Lei dos Portos, que não estabeleçam limitações à prorrogação, ou, que possuam cláusula permissiva de prorrogação nos instrumentos contratuais originais, não excluem da arrendatária a possibilidade de pleitear a sua manutenção, via prorrogação dos instrumentos contratuais. A resolução foi baseada em um despacho da Advocacia Geral da União (AGU) e destaca que, apesar da possibilidade de prorrogação, a decisão final sobre a conveniência de renovar ou licitar cabe às autoridades portuárias, de acordo com o interesse público. A referida norma não foi bem recebida por alguns agentes do setor portuário incluindo a Secretaria Especial de Portos (SEP), que desejava licitar as concessões dos terminais conforme os prazos se expirassem. A despeito desta normativa, em janeiro de 2012, a Casa Civil, em conjunto com o Ministério dos Transportes e Secretaria Especial de Portos (SEP), decidiu que 77 terminais portuários hoje operados pela iniciativa privada, cujas concessões são anteriores a Lei dos Portos devem ser licitados até 2013, contrariando assim o entendimento da ANTAQ. As empresas que esperavam ter os seus contratos renovados estão insatisfeitas com a decisão e ameaçam ajuizar ações, fazendo valer o que entendem ser seu direito.Caso a decisão seja implementada, há grande preocupação em se conseguir preparar tais licitações em tão curto período. Neste sentido, a SEP entende ser possível a renovação emergencial das referidas concessões por até 3 anos. As indefinições no marco regulatório do setor portuário prejudicam não só o desenvolvimento do setor, mas também o crescimento da economia nacional, na medida em que poderá gerar uma insegurança jurídica e prejudicar a realização de novos investimentos no setor por parte dos empreendedores.