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Newsletter - 17/04/12

Direito Marítimo: ARRENDAMENTO PORTUÁRIO – PROJETO DE LEI QUE PERMITE PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS VIGENTES SEGUE SUA TRAMITAÇÃO

Tramita na Câmara de Deputados o Projeto de Lei (PL) nº 502/11 que dispõe sobre a adaptação de contratos de arrendamento de terminais e áreas portuárias, celebrados antes da Lei nº 8.630, de 1993 (Lei dos Portos). O projeto de lei visa eliminar a incerteza jurídica sobre a questão, determinando que as Administrações dos Portos efetuem a prorrogação dos contratos de arrendamento de áreas ou instalações situadas dentro da área do porto público que tenham sido por elas firmados anteriormente à Lei dos Portos. A celebração dos aditivos está condicionada ao arrendatário estar adimplente com todas as obrigações dos contratos em vigor. O prazo do aditivo será tal que a soma do período vindouro aos anos já decorridos desde a assinatura do contrato original não ultrapasse cinquenta anos. O PL estipula que será considerado ato de improbidade administrativa recusar a efetivação da prorrogação contratual, bem como procrastiná-la, sem fundada justificativa. O projeto tramita em caráter conclusivo. Em 08 de abril último o projeto foi aprovado por unanimidade na Comissão de Viação e Transportes. O projeto seguiu para avaliação da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, devendo ser por último analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O tema abordado pelo PL é bastante polêmico. Para o Governo Federal, o interesse é que as áreas que tiverem encerrado seus contratos sejam licitadas. Esta posição também é da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), que revogou em 16/02/2012, com base em novo posicionamento da AGU sobre o tema, a Resolução nº 1.837 de 29 de setembro de 2010, que permitia a prorrogação dos referidos contratos. O Governo Federal, por sua vez, divulga que pretenderealizar muito em breve as primeiras licitações dos 77 terminais que se encontram nesta condição, gerando duvidas acerca da eventual conversão do projeto em lei antes de realizadas as referidas licitações.