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Newsletter - 17/04/12

Direito Marítimo: JUSTIÇA DE SÃO PAULO DETERMINA PRAZO PARA QUE PROCESSOS ANTIGOS SEJAM SENTENCIADOS EM ATÉ 120 DIAS

A Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo editou em 13 de março último o provimento CG nº 6/2012, determinando que os juízes de primeira instância sentenciem ou decidam, em até 120 dias, todos os processos que estejam em condição de julgamento antes de 31 de dezembro de 2010, sob pena de apuração de responsabilidade disciplinar do magistrado. Segundo o art. 3º da Resolução nº 135, de 13 de julho de 2011 do Conselho Nacional de Justiça, os magistrados estão sujeitos as seguintes penas disciplinares: I – advertência, II – censura, III- remoção compulsória, IV – disponibilidade, V – aposentadoria compulsória, VI – demissão. A medida visa dar maior celeridade aos processos.