Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei 94/2012 que Institui, em processos licitatórios para exploração de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos, a necessidade de incluir disposição que trate de planos de emergência para os casos de vazamento ou derramamento de óleo ou derivados, como requisito de edital, como critério de julgamento de licitação e como condição contratual. O projeto propõe alterar os arts. 37, 41 e 43 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 e os arts. 15 e 18 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, de modo a tornar obrigatória a exigência para campos dentro e fora do pré-sal. O projeto tramitará na: CMA – Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e CI – Comissão de Serviços de Infraestrutura, esta última em decisão terminativa.